
Vitória histórica do Sindsprev garante a manutenção da rubrica da Diferença Individual para servidores da Saúde
Em uma decisão que representa uma importante conquista para a categoria dos servidores públicos federais da Saúde e da Previdência em Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu, por unanimidade, o direito à manutenção da rubrica “Diferença Individual Lei 12.998/14” nos contracheques dos servidores substituídos pelo Sindsprev-PE.