Juíza da 9ª Vara Trabalho rejeita embargos do INSS
PCCS dos ex-celetistas do ex-INPS e ex- IAPAS
Juíza Titular da 9ª Vara do Trabalho rejeita embargos do INSS
– Processo 490/91, 9ª Vara do Trabalho. Período de janeiro de 1991 a dezembro de 1993
Em 2016, a Juíza Titular Dra. Renata Lima Rodrigues, 9ª Vara do Trabalho determinou que o sindicato apresentasse os cálculos de acordo com os paramentos fixados. O sindicato apresentou os valores e o INSS foi citado apresentando embargos à execução.
A Juíza nomeou Perito Judicial para elaboração de laudo contábil. O perito apresentou laudo parcial e a Juíza destituiu o perito, tendo nomeado outro para elaboração dos cálculos. O novo perito apresentou laudo pericial, o qual foi homologado. O INSS foi citado e apresentou novos embargos à execução. O sindicato apresentou impugnação.
Em 15/08/2017, a juíza titular da 9ª Vara do Trabalho, reconheceu a perda do objeto dos primeiros embargos e rejeitou o segundo embargos do INSS. Aguardando decurso de prazo para recurso. Esclarecemos que dessa decisão cabe agravo de petição dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região em Recife.