Juíza da 9ª Vara Trabalho rejeita embargos do INSS


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PCCS dos ex-celetistas do ex-INPS e ex- IAPAS 


Juíza Titular da 9ª Vara do Trabalho rejeita embargos do INSS

 

– Processo 490/91, 9ª Vara do Trabalho. Período de janeiro de 1991 a dezembro de 1993

 

Em 2016, a Juíza Titular Dra. Renata Lima Rodrigues, 9ª Vara do Trabalho determinou que o sindicato apresentasse os cálculos de acordo com os paramentos fixados. O sindicato apresentou os valores e o INSS foi citado apresentando embargos à execução.

 

A Juíza nomeou Perito Judicial para elaboração de laudo contábil. O perito apresentou laudo parcial e a Juíza destituiu o perito, tendo nomeado outro para elaboração dos cálculos. O novo perito apresentou laudo pericial, o qual foi homologado. O INSS foi citado e apresentou novos embargos à execução. O sindicato apresentou impugnação. 

 

Em 15/08/2017, a juíza titular da 9ª Vara do Trabalho, reconheceu a perda do objeto dos primeiros embargos e rejeitou o segundo embargos do INSS. Aguardando decurso de prazo para recurso. Esclarecemos que dessa decisão cabe agravo de petição dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região em Recife.

 

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