Assinada Instrução Normativa relativa ao Mandato de Injunção que beneficia servidores do INSS
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e o presidente do INSS, Mauro Hauschild, assinaram a Instrução Normativa (IN) nº 53/PRES/INSS, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de aposentadoria especial dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, beneficiados pelos Mandados de Injunção nº 992 e 1002 do Supremo Tribunal Federal - STF, bem como em outras ações de mesma natureza, com idêntico pedido e provimento judicial.
Confira a íntegra da IN, clicando no link abaixo:
Instrucao_normativa_inss_53.pdf
Reunião da CNTSS com o Ministro da Previdência Social e o presidente do INSS no dia 14 de março
No dia 14 de março, no Ministério da Previdência, em Brasília, dirigentes da CNTSS/CUT, e de sindicatos dos estados de Pernambuco (Sindsprev), São Paulo, Paraíba, Rio de Janeiro, Brasília, Ceará, Sergipe e Alagoas estiveram em audiência com o Ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves e com o Presidente do INSS, Mauro Hauschild.
A audiência foi pautada em documento protocolado pela CNTSS que definiu 12 pontos urgentes a serem debatidos com o Governo, frutos de discussão pendentes com técnicos do Governo Lula. Entre eles: jornada de trabalho;
Lei que define a carga horária dos assistentes sociais; carreira do seguro social; definição das atribuições entre técnicos e analistas previdenciários; Implantação e monitoramento dos CGNAD e CGRAD " s; Mandado de Injunção 880.
Além de outras questões, como: ponto eletrônico e humanização dos ambientes de trabalho; incorporação das gratificações; gratificação de qualificação (GQ) e liberação de dirigentes sindicais para as atividades.
Na audiência o ministro Garibaldi afirmou já conhecer vários pontos em questão, pois a CNTSS já se reuniu com o presidente do INSS, no mês de fevereiro, quando foram apresentadas as reivindicações da categoria.
No caso do Mandato de Injunção, o ministro disse que o documento já está em sua mesa para ser assinado e encaminhado aos departamentos de Recursos Humanos nos estados com orientação. (Instrução Normativa foi assinada depois no dia 22/03).
A direção da CNTSS alegou que é preciso reduzir a jornada de trabalho para seis horas diárias, pois os servidores não estão agüentando o estresse e vão se aposentar caso não tenham nenhum atrativo como, por exemplo, a incorporação das GDASS e a redução da jornada.
O ministro disse ser favorável e solicitou que a CNTSS apresente uma pesquisa, onde possa comprovar que a redução da Jornada de Trabalho não compromete o resultado da produtividade e que isso estimule o servidor a permanecer na casa.
No final dos debates, o ministro assumiu compromisso de instituir um grupo de trabalho formado por dois representantes do governo e dois de cada entidade nacional a ser constituído no prazo de 15 dias com a duração de 3 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. O objetivo do novo GT é debater e dar solução para todas essas questões que foram reivindicadas.
Na defesa da Jornada das Assistentes Sociais, a CNTSS argumentou que o decreto é claro, não tem redução de salário e que os outros Ministérios e Estados já reduziram a carga horária sem prejuízo dos salários. O ministro solicitou que a CNTSS encaminhe ao ministério documentos que comprovem essa veracidade para que ele possa ter mais subsídios para uma tomada de decisão.