Golpe enterra a CLT


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Câmara aprova Reforma que extermina

com os direitos trabalhistas


Para Vagner Freitas, adesão à Greve Geral mostrará reprovação

as reformas impostas pelo governo golpista de Temer




 

 

Por 296 votos a favor e 177 contra, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que decreta o fim da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) na noite desta quarta-feira (24). A partir de agora o PL 6787/16 seguirá para apreciação do Senado Federal, que poderá acabar de vez com uma conquista de mais de 60 anos de lutas da classe trabalhadora.

 

Para o presidente nacional da CUT Vagner Freitas, as últimas manobras da base parlamentar governista, que culminaram na extinção dos direitos da classe trabalhadora, incentivam ainda mais a Greve Geral desta sexta-feira (28), que já conta com a adesão de todos os ramos e categorias da Central Única dos Trabalhadores.


" O que aconteceu hoje, aqui neste Congresso Nacional, deve potencializar a Greve Geral na luta contra a retirada dos direitos conquistados. A partir de agora a CUT intensificará suas ações em todos os cantos do país e continuará denunciando cada parlamentar que votou pela extinção do emprego formal no país " .

 

Segundo Freitas, a orientação é dar continuidade às ações de denúncia dos deputados e deputadas " que foram favoráveis a esse verdadeiro massacre " junto às suas bases eleitorais nos municípios de seus estados, estampando o rosto de cada um deles em locais de visibilidade e nas redes sociais.

 

De acordo com o dirigente, o 1º de Maio servirá como data de partida para massificação das agendas estaduais que irão mostrar à sociedade quem são e o que cada parlamentar representa para o mercado que financiou o Golpe de Estado jurídico-parlamentar no Brasil. " As pessoas precisam saber quais são os interesses que motivaram cada voto " , enfatiza Freitas.

 

Vagner Freitas avalia que o governo de Michel Temer perdeu o rumo e " é preciso intensificar a mobilização para derrotar a reforma trabalhista no Senado e a previdência que ainda será votada na Câmara " .



Fonte: CUT

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São mais de 100 mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propostas pelo Governo Temer e aprovadas ontem (26). Confira algumas mudanças na CLT com a reforma trabalhista:

 

Jornada intermitente

 

 

A jornada hoje é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Pelo novo texto é permitida a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados.

 

Remuneração

 

Atualmente, a remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Com a reforma trabalhista, o empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

 

Trabalho Remoto

 

 

Atualmente a legislação não contempla essa modalidade de trabalho. Porém, com a reforma trabalhista, tudo que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

 

 

Descanso

 

O trabalhador que atua no regime de trabalho de 8 horas diárias tem direito a uma hora e ao no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação. Pelo projeto, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

 

 

Férias

 

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono. Com a reforma, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

 

Trabalho temporário

 

O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições. 

 

Terceirização

 

A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos. Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.

 

Contribuição sindical

 

Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores. Com a reforma trabalhista, a contribuição passa a ser opcional.

 

Demissão

 

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Pelo novo texto, o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, porém não terá direito ao seguro-desemprego.

 

Acordo coletivo

 

 

O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência). Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Dessa forma, sindicatos e empresas poderão negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei.

 

 

Transporte até o trabalho

 

Atualmente, trabalhadores têm direito a incluir o tempo gasto para chegar ao trabalho como horas de jornada, quando não há acesso em transporte público e a empresa fornece transporte alternativo. Pela proposta do governo, o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

 

Ações trabalhistas

 

Atualmente, o trabalhador que entra com ação contra empresa não arca com nenhum custo e pode faltar até três audiências judiciais. Com a mudança nas leis trabalhistas, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. Os demais, serão obrigados a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária.

 

Falta de registro

 

O texto atual da CLT estabelece multa de meio salário mínimo regional por empregado não registrado, acrescido de igual valor em caso de reincidência. Pela proposta do Governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado passa a ser de R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte, cai para R$ 800,00.

 

Rescisão contratual

 

Atualmente é exigido que a homologação do contrato seja feita em sindicatos. Com a mudança, ela passa a ser feita na própria empresa, na presença de advogados do patrão e do trabalhador – que pode ter assistência do sindicato.

 

Gravidez

 

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez. Pela proposta do governo, é permitido o trabalho em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

 

Férias

 

Férias parceladas em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

 

Jornada de trabalho%u200B

 

A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.

 

Participação nos lucros e resultados

 

O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.

 

Jornada em deslocamento

 

Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta aprovada, um acordo coletivo pode mudar isso.

 

Intervalo entre jornadas 

 

Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderá ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.

 

Fim de acordo coletivo

 

A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo estava vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.

 

Programa de seguro-emprego

 

Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).

 

Banco de horas

 

As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.


Remuneração por produtividade


A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.

 

Registro de ponto

 

A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.



Fonte: Jornal Estado de Minas

 

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Veja como votaram os pernambucanos:


Adalberto Cavalcanti (PTB) - SIM

André de Paula (PSD) - SIM

Augusto Coutinho (SD) - SIM

Betinho Gomes (PSDB) - SIM

Bruno Araújo (PSDB) - SIM

Carlos Eduardo Cadoca (PDT) - SIM

Daniel Coelho ( PSDB) - SIM

Danilo Cabral (PSB) - NÃO

Eduardo da Fonte (PP) - NÃO

Fernando Coelho Filho (PSB) - SIM

Fernando Monteiro (PP) - SIM

Gonzaga Patriota (PSB) - NÃO

Jarbas Vasconcelos (PMDB) - SIM

João Fernando Coutinho (PSB) - SIM

Jorge Côrte Real (PTB) -  SIM

Kaio Maniçoba ( PMDB) - SIM

Luciana Santos (PC do B) - NÃO

Marinalvo Rosendo (PSB) - SIM

Mendonça Filho (DEM) - SIM

Pastor Eurico (PHS) - NÃO

Ricardo Teobaldo (PTN) - SIM

Silvio Costa (PT do B) - NÃO

Tadeu Alencar (PSB) - NÃO

Wolney Queiroz ( PDT) - NÃO



 

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