Sancionado reajuste de salários dos servidores


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Carreira do Seguro Social e da CPST

Sancionado reajuste de salário dos servidores

da base do Sindsprev-PE

O reajuste passa a vigorar a partir de 1º de agosto, com incorporação na folha de pagamento dos servidores no início de setembro. A lei que aumenta  a remuneração e altera o pagamento da GDASS e GDSPT foi publicada na edição extra da sexta-feira (29 do Diário Oficial da União.  





Os servidores da Carreira do Seguro Social e da Carreira da Previdência, Saúde e Trabalho (CPST) passam a receber a partir desta segunda-feira, 1° de agosto, com incorporação na folha de pagamento de setembro,  o reajuste salarial aprovado no dia 12 de junho pelo Plenário do Senado.


A lei que reajusta a remuneração e altera o pagamento da GDASS e GDSPT foi sancionada pelo presidente interino, Michel Temer, e publicada na edição extra da sexta-feira passada ( 29) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o reajuste alcançara 10,8% do salário de forma escalonada, sendo 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017.  

 

O aumento do salário destes servidores estava em um pacote de projetos de lei que previam reajustes para 16 categorias. Depois de negociações, líderes da Câmara fecharam um acordo que possibilitou, além do reajuste dos funcionários da Casa, o incremento de 20% dos salários de servidores do Senado, de diversas categorias do Executivo e reajuste de 20% para o magistério federal e carreiras ligadas à área de educação, como do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Gratificações

Pelas novas regras previstas na Lei 13.324 a partir de 1º de janeiro de 2017 o servidor ao se aposentar poderá optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos.

 

A partir de 1º de janeiro de 2017 o servidor ao se aposentar  receberá 67% do valor referente à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos 60 meses de atividade.  A partir de 1º de janeiro de 2018 esse percentual sobe para 84%. A  partir de 1º de janeiro de 2019 o aposentado  receberá o valor integral referente a média dos pontos recebidos nos últimos 60 meses de atividade.

 

Os servidores já aposentados que, em atividade receberm a GDASS ou GDSPT pelo período mínimo de 60 meses, também serão contemplados com essa regra. Para que tenham direito a essa incorporação deverão apresentar um requerimento a partir da vigência da lei até o dia 31 de outubro de 2018. O prazo para apresentação desse termo de opção se incia nesta segunda-feira, dia  1º de agosto.

 

Segundo o consultor legislativo do Sindsprev-PE, Wlamir Motta, essa nova regra vale para várias categorias da base do Sindicato. Contempla os servidores da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001; da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002; da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1º de abril de 2004 e da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.


Além dos Agentes Auxiliares de Saúde Pública, Agentes de Saúde Pública e Guardas de Endemias, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e do Quadro de Pessoal da Funasa, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008.

 

 

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