Averbação do tempo insalubre
Sindicato garante averbação do tempo insalubre do período celetista para todos os servidores ativos e aposentados do INSS
Informamos que nos autos do Processso 2003.83.00.010692-7, 1ª Vara Federal, atendendo o requerimento do Sindicato o Juízo determinou a intimação do INSS para averbar o tempo insalubre com o fator de conversão: 20% para as mulheres e 40% para os homens.
Esse ganho judicial beneficia toda a categoria que tenha recebido o adicional de insalubridade para fins de concessão ou revisão do abono de permanência e averbação ou revisão das aposentadorias.
Os interessados devem protocolar requerimento no INSS com o objetivo de agilizar os procedimentos para cumprimento da decisão judicial. Clique no link abaixo e obtenha o documento para preenchê-lo e encaminhá-lo.
Observação importante
Os servidores deverão apresentar os contracheques do período anterior a dezembro de 1990 comprovando o recebimento adicional de insalubridade juntamente com o requerimento. De acordo com informações do Departamento de Recursos Humanos do INSS, os servidores que não apresentarem os contracheques terão sua situação analisada por último.
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REQUERIMENTO INSALUBRIDADE -RECURSOS HUMANOS DA INSS.pdf