Juíza determinou intimação da ANS e Geap
Inicialmente, a juíza Joana Carolina Pereira, da 12ª Vara Federal, determinou a intimação da União Federal para se pronunciar sobre o pedido de antecipação de tutela referente à Ação Judicial do Sindsprev-PE que requer a suspensão do reajuste da Geap. (Processo 0801433-97.2016.4.05.8300)
Em resposta, a União alegou que era parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. Como a União não contestou o reajuste, a juíza entendeu que deveria ouvir, no prazo de 72 horas (até quarta-feira, dia 16/03), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Geap.
Depois, ela decidirá sobre a solicitação de suspensão do aumento. Logo que for publicada a nova decisão, o sindicato comunicará o desfecho do processo.
Clique aqui e leia na integra a decisão sobre a Ação Cível do Sindsprev contra aumento da Geap.pdf