Fortalecer as instâncias recursais da Previdência


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Os servidores e o fortalecimento das instâncias de recursos da Previdência Social


Escrito por  Irineu Messias*


A Previdência Social por seu papel estratégico na consolidação dos direitos sociais  através das políticas públicas de Seguridade Social, da qual a mesma faz parte ao lado da Saúde e Assistência Social.


Por isso o sistema de Previdência Social precisa a cada dia ser fortalecido para poder cumprir seu papel como  garantidor dos direitos dos segurados do INSS, através dos benefícios previstos na Legislação Previdenciária, em  especial na Lei 8213/91 e no Decreto 3048/99. Contudo, para que ela possa dar cabo desta missão é preciso aprimorá-la através do seu  fortalecimento por meios  dos espaços de participação social, representados por  três  de seus Conselhos, a saber:


a)    Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS; 

b)   Conselho de Previdência Social (CPS);

c)   Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS);


Os dois primeiros Conselhos, CNPS e CPS, são um pouco mais  conhecidos pela sociedade e bem mais por  todos aqueles que militam em  defesa da Previdência Social, apesar das queixas e  reclamos,  que estes deveriam ser mais democráticos e  mais deliberativos.


No entanto, o objetivo do presente texto é discorrer sobre  a importância do fortalecimento do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)  e de suas vinculadas, que são as Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS), que ao longo dos anos não tiveram  seu papel  reconhecidos e fortalecidos tanto pelo Governo Federal, quanto pela sociedade,  e muito  menos pelos trabalhadores brasileiros.


Mas o que é o Conselho de Recursos da Previdência Social e para que serve? No site do Ministério da Previdência Social (www.previdência.gov.br) ele é visto com um órgão colegiado, como os demais Conselhos,  e assim é  definido:


Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, é um órgão integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social - MPS, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Previdência Social, ao qual compete a prestação jurisdicional e o controle das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, em outras palavras, é o órgão responsável pela distribuição da justiça previdenciária no âmbito administrativo, tem sede em Brasília-DF e jurisdição em todo Território Nacional.


Pela definição do próprio MPS, nota-se a grande importância do CRPS não só para a própria Previdência Social, mas também para o próprio segurado do INSS, uma vez que, como se ver acima, atua na prestação jurisdicional, no controle das decisões do INSS no que diz respeito aos processos dos segurados, ou seja, atua em prol do segurado, para garantir-lhe o direito,  caso este tenha sido negado pelo INSS. Ele é definido  também como uma instância de recurso administrativo sem que o segurado precise entrar com ações no Judiciário.


Isso nos leva a concluir que  o CRPS é uma instância de recurso contra  as decisões do INSS, fortalecendo  a Previdência quando   evita um  grande número de ações na Justiça Federal contra o INSS.


Devidamente  aparelhado, o CRPS  e suas vinculadas, as Juntas de Recursos,  já trazem grande benefício para o sistema previdenciário brasileiro, uma vez que nestes último dez anos o CRPS e as Juntas julgaram cerca de 4 milhões de processos!

É por isso  que entidades como  CNTSS/CUTANASPS e mais recentemente a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI, presidida por José Calixto Ramos.  também declarou apoio à luta dos servidores por um CRPS e Juntas de Recursos  reestruturados para que  possa cumprir  seu importante papel de garantidor dos direitos do segurados  da Previdência. 


Claro que, esta reestruturação, ou nas palavras do Ministro Gabas " reformulação " , deverá resolver o problema crônico da situação funcional e salarial dos servidores. Há muito tempo dois grupos de servidores convivem nestes  espaços recursais sem a devida atenção por parte do Governo Federal. Em sua maioria são servidores oriundos do INSS que vivem periodicamente sendo ameaçados de voltarem ao INSS;  somos contrários a isso, por   julgarmos que seria um desastre para o CRPS e Juntas, posto que constituem 80% de sua força de trabalho. Os servidores do MPS representam 20%.  


Portanto não há como falar em fortalecimento destas instâncias recursais se este problema funcional não for definitivamente solucionado. E não apenas os problemas funcionais, mas, sobretudo a discrepância salarial existente entre os dois grupos de servidores. Em que pese estejam em carreiras distintas, com atribuições também distintas, no entanto, como estão em um mesmo ambiente de trabalho, desempenham as mesmas atividades. Não há porque receberem remuneração bastante desiguais.  Por isso que, a CNTSSCUT vem empunhando uma bandeira de luta que visa corrigir estes problemas funcionais e salariais dos servidores  na perspectiva do fortalecimento do CRPS e Juntas. 




No Encontro Nacional dos Servidores do CRPS e Juntas de Recursos, que será realizado dias 26 e 27 de março, em Brasília. DF,   este tema " reestruturação " o e " situação funcional dos servidores  sofrerão um aprofundamento no debate com o objetivo de uniformizar nossas estratégias para  fortalecer sim, essas instâncias recursais, mas que deverá concomitantemente resolver também a questão funcional e salarial dos servidores.


Este problema salarial poderá sim, ser  resolvido pelo Ministério da Previdência Social, se houver vontade política e muita organização e mobilização da categoria. Por que não permitir que os servidores do MPS, lotados no CRPS  e nas Juntas migrem todos para Carreira do Seguro Social? Qual a dificuldade? A nosso ver, nenhuma. Estão em carreiras diferentes, é verdade. Mas exercem a mesma atividade! Para isso bastaria que o MPS e o INSS, decidam reabrir um novo prazo de adesão à Carreira do Seguro Social (isto foi feito três ou quatro vezes), permitindo que os servidores do MPS, lotados no CRPS e  nas Juntas adiram à Carreira do INSS. O impacto financeiro é ínfimo, basta vontade política para fazê-lo. Não adianta  o MPS, simplesmente responder que é ilegal, com já  o fez;  quando se quer,  o que é ilegal, torna-se legal. Basta uma nova lei para alterar a " ilegalidade " .


Mas,  insisto, se não é isso, o que o MPS propõe? o que não se pode é permanecer do jeito que está. Queremos o fortalecimento dessas  instâncias recursais, mas queremos também ser fortalecidos e valorizados como servidores de tão  importantes órgão da Previdência Social Brasileira. Nós merecemos.



*Irineu Messias, é dirigente do SINDSPREV.PE, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Seguridade Social - CNTSS/CUT -, e  servidor da 3ª Junta de Recursos da Previdência Social em Recife, PE. email: messiasirineu@gmail.com

 

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