TRF 5ª Região garante progressão funcional
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em julgamento realizado no dia 29 de janeiro de 2015, esclareceu que a decisão proferida nos autos do Processo nº 0803488-26.2013.4.05.8300, da 10ª Vara Federal – que condenou o INSS ao reposicionamento da progressão funcional a cada 12 meses, atinge todos os servidores do INSS com ingresso no órgão após o ano de 2003, que tenham domicílio no Estado de Pernambuco na data de ajuizamento da ação, qual seja, 23/10/2013.
O Tribunal entendeu que “a apelação tem efeito substitutivo, de forma que suprime-se a decisão recorrida na medida em que se substitui esta por aquele proferida pelo órgão adquem. Dessa forma, o órgão prolator é este Tribunal Regional.”
Dessa forma, conclui em seu voto que “No caso dos autos, os efeitos da sentença atingirá os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no Estado de Pernambuco.”
Diante dessa decisão, o Sindicato solicita aos servidores que não ingressem com ações individuais, uma vez que os efeitos da sentença atinge toda categoria dos servidores, bem como os efeitos financeiros retroagem os últimos 5 anos do ajuizamento da ação, ou seja, receberão os atrasados de 23/10/2008 até o efetivo cumprimento da obrigação de implantar.
Caso a ação seja ajuizada hoje, os servidores receberão apenas os valores a partir de fevereiro de 2010, perdendo dois anos de retroativo.
A Assessoria Jurídica do Sindsprev/PE esclarece que desta decisão cabe, por parte do INSS, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, bem como recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Diante disso, orientamos que os servidores devem aguardar o trânsito em julgado do processo.