Câmara reinclui à MP 632 artigo que assegura DPNI
Sindicalistas no dia da votação, em Brasília
Câmara reinclui à MP 632 artigo que assegura DPNI/ VPNI
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 20/05, o Recurso nº 294, de autoria do Sindsprev de Pernambuco. Com a aprovação desse recurso, fica reincluído no texto da Medida Provisória (MP) 632/13 o artigo 32 que assegura o direito dos servidores da Saúde, Previdência e do INSS de receberem a DPNI/VPNI. Os deputados também aprovaram a MP 632 na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 5 de 2014.
A matéria segue para apreciação do plenário do Senado Federal e depois para a sanção da presidente Dilma Rousseff, informou o consultor legislativo do Sindsprev/PE, Wlamir Motta Campos. “Após tudo isso, ou seja, conversão da MP em Lei, é que as gratificações serão restituídas aos contracheques dos servidores e devolvidos os valores retirados”, disse o consultor. Ele lembra ainda que as gratificações vão retornar aos contracheques com uma nova nomenclatura, ao invés de DPNI/VPNI, elas aparecerão com a indetificação Diferença Individual (DI).
Os dirigentes do Sindicato Irineu Messias, Luiz Eustáquio e José Bonifácio, além de representantes dos sindsprevs da Paraíba, Alagoas e Sergipe e da CNTSS/CUT, acompanharam, em Brasília, a votação do recurso e da MP. “Nossa prioridade era toda dedicação às articulações para assegurar a reinserção das emendas apresentadas à MP 632 e que haviam sido retiradas do texto, por iniciativa do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves”, revelou José Bonifácio. O secretário geral do Sindsprev/PE, Luiz Eustáquio, destacou que “foram momentos de apreensão, mas ao final, graças às articulações realizadas, saímos vitoriosos e com aprovação do recurso e da MP”.
Luta e Mobilização - No dia 13 de maio, na reunião do Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados, alguns líderes de partidos da oposição exigiram a retirada de todas as emendas aditivas que foram consideradas estranhas ao texto original da Medida Provisória 632/2013 que, entre outras questões, determina a restituição da DPNI/VPNI dos servidores da Saúde, Previdência e do INSS.
Ao tomar conhecimento da notícia, o presidente da CNTSS/CUT, Sandro Cézar, e o coordenador geral do Sindsprev/PE, José Bonifácio, procuraram representantes do Ministério do Planejamento, o deputado Paulão (PT/AL) e o vice-líder do PMDB, Manoel Junior (PMDB/PB), para que eles convencessem o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, a reinserir na medida provisória o texto da emenda aditiva relativa à DPNI/VPNI.
Após pronunciamento no Plenário da Câmara solicitando a reinserção da emenda, o deputado Manoel Junior recebeu novamente os representantes da CNTSS e do Sindsprev-PE, acompanhados do consultor legislativo do Sindicato.
No encontro ficou acertado que o parlamentar paraibano apresentaria um recurso contra a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, que retirou todas as alterações promovidas pela Comissão Especial. Esta comissão é encarregada de apreciar a admissibilidade da MP 632/2013 e das emendas a ela apresentadas.