Propõe mudanças na Lei da Aposentadoria Especial


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Coletivo de Trabalhadores com Deficiência da CUT propõe mudanças na Lei da Aposentadoria Especial

 

Grupo reconhece importância da LC 142/13, mas critica índices e falta de diálogo


 

Escrito por: Henri Chevalier

 

Em março, o Coletivo Nacional de Trabalhadores com Deficiência da CUT se reuniu para discutir a Lei Complementar 142/13 e sua regulamentação. A Lei, que entrará em vigor no início de novembro, regulamenta o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal sobre aposentadoria especial para a pessoa com deficiência. Mas, segundo o coletivo, a proposta necessita de ajustes.

 

“Esse benefício é muito importante para a sociedade e é ótimo que haja uma proposta como essa no regime jurídico da previdência. Mas há certos trechos que prejudicam os trabalhadores. E, para esses, sugerimos mudanças”, afirma o Secretário Nacional de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney. O Sindsprev/PE esteve representado no encontro com a participação do delegado de base Marcio Raniere, que também é membro titular do Coletivo Nacional de Trabalhadores com Deficiência da CUT.


Índice não representa a realidade A maior crítica à regulamentação da Lei 142/13 é em relação ao índice que determina o que seria deficiência grave, moderada ou leve. Segundo o grupo, o modelo não permite classificações condizentes com a realidade e é diferente do adotado na Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU) e incorporada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 186/08. “Sugeriremos alterações e verificaremos com o setor jurídico se cabe ação de inconstitucionalidade”, destaca Solaney. “Caso caiba, entraremos na justiça para defender os direitos dos trabalhadores”.

 A nova Lei estabelece que, para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição para aposentadoria integral passa dos 35 para 25 anos, para homens, e de 30 para 20, para mulheres. Em caso de deficiência moderada, os homens devem contribuir por 29 anos e as mulheres com 24 anos. Com deficiência leve, o tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

 

Com a adoção do atual índice, fica excluída a vida laboral passada do trabalhador. E, como avalia a deficiência de forma equivocada, trabalhadores com deficiências tidas como graves não terão acesso ao benefício.

 

O projeto também é criticado pela não participação da sociedade na discussão. “Foi uma surpresa o modo como o processo de construção da Lei foi feito. No mínimo indelicado. Onde se discute questões relacionadas aos negros, é preciso ter negros, onde se discute mulheres, é preciso ter mulheres. Onde se discute deficientes, é preciso ter coletivos que trabalhem com deficientes. Não houve diálogo”, declara Valter Luiz, coordenador do Coletivo Nacional de Trabalhadores com Deficiência.  Na reunião, o coletivo decidiu sugerir ao poder público avaliar a aplicação da Lei Complementar a cada seis meses, para verificar sua eficácia. Também foi decidida a realização de pesquisas com trabalhadores com deficiência, em convênio com a Fundacentro, e a continuidade da existência do Grupo de Trabalho que estuda o tema.

 

Apesar das restrições, Anaildes Campos Sena, que também coordena o Coletivo Nacional de Trabalhadores com Deficiência, avalia que o projeto é importante, pois marcará o início de um debate maior, sensibilizando toda a classe trabalhadora para o assunto. “A questão da aposentadoria para pessoas com deficiência vai despertar as centrais para discussão de outros temas. Será só o carro-chefe da discussão”, ressalta.



Fonte: CUT Nacional

 

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