Geap proibida de conveniar novos contratos
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quarta-feira passada, 29/01, o decreto da presidência da República que autoriza a Geap a conveniar servidores de qualquer órgão federal, autarquia ou fundação pública. O plano de saúde informou que já foram suspensos novos convênios e aguarda posição da AGU e do Ministério do Planejamento para saber como agirá
A liminar concedida, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspende provisoriamente, o efeito de um dos artigos do decreto editado pelo Palácio do Planalto. Pelo documento do Executivo, o Ministério do Planejamento estaria autorizado a celebrar, sem processo de licitação, estes convênios para prestação de serviços de assistência à saúde pela Geap. Como se trata de uma liminar, a decisão precisa ser referenda pelo plenário.
A liminar concedida pelo STF foi parcial e ela suspende o decreto, mas sem atribuir efeito retroativo, como pretendia a OAB. Os convênios firmados até a publicação da liminar serão mantidos. Com essa decisão, a Geap só pode conveniar servidores dos órgãos patrocinadores, ou seja, o INSS, a Dataprev e os Ministérios da Saúde e Previdência.