Como encaminhar recursos das decisões do INSS


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Como encaminhar recurso das Decisões do INSS


O que é o Conselho de Recursos da Previdência Social?


O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social - MPS, é o órgão de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas nos casos previstos na Legislação Previdenciária. É composto por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos - JR/CRPS - e 4 Câmaras de Julgamento - CAJ/CRPS, também denominadas de órgãos julgadores.

 

Interposição de recurso


Quem pode recorrer ao CRPS contra as decisões do INSS?  


 

Podem interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, os interessados em benefícios assistenciais de prestação continuada (amparo social ao idoso e amparo social ao portador de deficiência) e nos casos previstos na legislação, os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social.


Contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos caberá recurso especial às Câmaras de Julgamento, exceto nos casos de decisões colegiadas:


I - fundamentada exclusivamente em matéria médica, quando os laudos ou pareceres emitidos pela Assessoria Técnico-Médica da Junta de Recursos e pelos Médicos Peritos do INSS apresentarem resultados convergentes; e     

II - proferida sobre reajustamento de benefício em manutenção, em consonância com os índices estabelecidos em lei, exceto quando a diferença na Renda Mensal Atual - RMA decorrer de alteração da Renda Mensal Inicial - RMI;    

 

  1. Qual o prazo para interposição de recurso ao CRPS?

    O prazo é de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão.

     

  2. Em que local pode ser protocolado o recurso?

    Diretamente nas agências da Previdência Social, preferencialmente no mesmo órgão do INSS que proferiu a decisão sobre o benefício ou por meio do agendamento eletrônico pelo telefone 135 ou através do site da Previdência.

     

  3. É preciso contratar advogado para apresentar recurso no INSS?

    Não. Não é necessário constituir advogado para apresentar recurso contra o ato do INSS que negou um pedido. As razões de recurso devem ser apresentadas pessoalmente ou por intermédio de representante, devidamente constituído nos autos e o pedido de recurso deverá estar acompanhado dos documentos que comprovem as alegações feitas no recurso.

     

  4. Qual o prazo para encaminhamento do recurso para o CRPS?

    O INSS tem o prazo de 30 dias para proceder à instrução do processo, com posterior remessa do recurso à Junta ou Câmara, conforme o caso.

     

  5. Novos elementos podem ser juntados ao pedido de recurso?

    Sim. A juntada de novos elementos poderá ser feita no ato do protocolo do recurso ou diretamente no guichê do órgão julgador do CRPS, bastando que o processo comprovadamente esteja no CRPS.

     

  6. Documentos podem ser anexados ao recurso após a distribuição do processo a um conselheiro relator?

    Sim, até antes de ser apregoado o processo em sessão de julgamento, pelo próprio requerente ou seu representante legal, cuja solicitação deve ser firmada a termo, sendo o processo devolvido ao INSS para conhecimento e manifestação, caso sejam elementos novos juntados aos  autos.

     

  7. Passados os 30 (trinta) dias, após a protocolização do recurso, não tendo sido encaminhado o processo para o CRPS, o que pode ser feito?

    Resposta: Solicitar informação numa Agência da Previdência Social pessoalmente ou cadastrar uma reclamação na Ouvidoria do Ministério da Previdência Social pelo site www.previdencia.gov.br ou apresentar uma reclamação na Central de Atendimento via telefone 135.

     

  8. O INSS pode reconhecer o direito ao benefício, após a interposição do recurso pelo interessado?

    Resposta: Sim. O INSS pode, enquanto não tiver ocorrido a decadência, reconhecer expressamente o direito do interessado e reformar sua decisão.   

     

  9. O interessado pode desistir do recurso interposto ao CRPS?

     Resposta: Sim, em qualquer fase do processo, desde que antes do julgamento do recurso pelo órgão competente. A desistência voluntária deve ser manifestada de maneira expressa, por petição ou termo firmado nos autos do processo.

     

  10. Pode-se requerer na justiça e no CRPS o direito ao benefício?

    Resposta: A propositura, pelo interessado, de ação judicial que tenha objeto idêntico ao pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa em renúncia tácita ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.

     

  11. Os documentos originais do recorrente ficam retidos no processo?

    Resposta: Os documentos originais apresentados para instrução do processo, quando de natureza pessoal das partes, devem ser restituídos e substituídos por cópias cuja autenticidade seja declarada pelo servidor público, devendo ser retida a documentação original quando houver indício de fraude.


    As Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e os Carnês de Contribuição serão extratados pelo servidor do INSS responsável pela instrução do processo, que fará anexar aos autos simulação autenticada do tempo de contribuição apurado, inclusive dos dados existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e de outras informações. 

Mais detalhes, clique no link abaixo:

https://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1297

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