Questiona lei sobre EBSERH


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Lei sobre empresa pública de serviços hospitalares é questionada pela Procuradoria-Geral da República

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4895) contra dispositivos da Lei 12.550/2011, que autorizou a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e vinculada ao Ministério da Educação (MEC). Para Gurgel, a lei viola dispositivos constitucionais ao atribuir à EBSERH a prestação de um serviço público.


Segundo o autor da ADI, a lei viola, entre outros dispositivos constitucionais, o inciso XIX do artigo 37 da Constituição. Esse inciso fixa, entre outras regas, que somente por lei específica poderá ser “autorizada a instituição de empresa pública”, cabendo à lei complementar (ainda inexistente) definir as áreas de atuação dessa empresa.


O procurador-geral aponta também que o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 12.550/2011, que estabelece que as atividades de prestação de serviços de assistência à saúde estão inseridas integral e exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Lei Orgânica do SUS nº 8.080/1990).


Seu artigo 45 determina que “os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao SUS”. Dessa forma, a saúde pública “é serviço a ser executado pelo Poder Público, mediante Sistema único de Saúde, com funções distribuídas entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal”.

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