Reclamação para evitar desconto dos dias de greve
Entidades sindicais dos servidores federais ajuizaram uma Reclamação (RCL 14397) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a concessão de medida liminar que determine ao governo federal a suspensão do corte de ponto e do desconto salarial das categorias em greve.
A medida governamental afronta decisões tomadas pelo STF nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. No julgamento dos MIs, o STF declarou que o Poder Legislativo se omitiu ao não providenciar a lei de regulamentação do exercício do direito de greve no setor público, previsto na Constituição. Diante disso, o STF, por maioria, decidiu aplicar ao setor público, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89).
Além disso, ocorre uma violação do enunciado da Súmula 316 do STF, no sentido de que a mera adesão do trabalhador à greve não constitui falta grave, o que veda qualquer retaliação punitiva por participação em movimento grevista.