Reclamação para evitar desconto dos dias de greve


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Servidores apelam ao STF para suspender desconto dos dias de greve


Entidades sindicais dos servidores federais ajuizaram uma Reclamação (RCL 14397) no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a concessão de medida liminar que determine  ao governo federal a suspensão do corte de ponto e do desconto salarial das categorias em greve.


A medida governamental afronta decisões tomadas pelo STF nos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712. No julgamento dos MIs, o STF declarou que o Poder Legislativo se omitiu ao não providenciar a lei de regulamentação do exercício do direito de greve no setor público, previsto na Constituição. Diante disso, o STF, por maioria, decidiu aplicar ao setor público, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei 7.783/89).


Além disso, ocorre uma violação do enunciado da Súmula 316 do STF, no sentido de que a mera adesão do trabalhador à greve não constitui falta grave, o que  veda qualquer retaliação punitiva por participação em movimento grevista.

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