MPOG vai normatizar divulgação de salários


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email

Lei da transparência gera discussão sobre divulgação de salários de funcionários públicos


A divulgação do salário de funcionários públicos foi a primeira polêmica provocada pela Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor nesta quarta-feira (16/05), e obriga órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e das três esferas (federal, estadual e municipal) a disponibilizar a qualquer cidadão informações públicas que não sejam sigilosas.


Na quarta, a diretora-geral do Senado, Dóris Peixoto, decidiu que os salários dos funcionários da Casa não seriam divulgados por tratar-se de informação pessoal e sigilosa. Em agosto de 2011, lista revelada pelo site Congresso em Foco mostrou que mais de 450 servidores do Senado recebiam salários superiores ao teto da época (R$ 24,5 mil), inclusive a diretora-geral.


Após publicação no Diário Oficial da União do decreto presidencial que regulamenta a lei, no qual determinou-se a divulgação na internet dos salários dos funcionários do governo federal, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), conversou por telefone com o deputado Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara, e com Carlos Ayres Britto, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).


Leia a íntegra do decreto 7.724/12 que regula o Acesso à Informação prevista na Constituição.htm


Os três decidiram esperar a publicação do ato normativo do Ministério do Planejamento, que dispõe sobre a aplicação da lei, para definir se vão ou não tornar públicos os salários dos funcionários concursados e comissionados. Ayres Britto, que já se posicionou favoravelmente à divulgação dos salários, manifestou interesse em criar uma comissão com integrantes da cúpula do Judiciário para redigir uma regulamentação única que deve ser seguida em todo o país, mas ainda não sabe se essa será a solução adotada.


 “Essa polêmica já era esperada. No Brasil, a divulgação dos salários sempre foi um tabu enorme. Mas essas informações não são sigilosas: não é segredo de Estado, nem de Justiça, nem informação pessoal”, afirma o economista e jornalista Gil Castelo Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas.


Para Mariana Pimentel Fischer Pacheco, coordenadora do núcleo de estudos fiscais da Escola de Direito da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas), a divulgação dos salários merece uma discussão mais “aprofundada” pelo poder público. “Essa questão precisa ser melhor debatida. É necessário ainda definir o que é sigilo e o que não é, o que é informação pública e o que é privada.”


A mesma polêmica foi levantada na capital paulista, após a prefeitura divulgar na internet o salário e outras informações de servidores. Os funcionários decidiram entrar na Justiça contra a administração municipal, que teve de retirar as informações e determinou que a prefeitura indenizasse 20 funcionários. Na época, o entendimento dos juízes do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) consideraram que as informações eram de cunho pessoal.


Outro ponto polêmico da lei, destaca Castelo Branco, é com relação às estatais com capital misto, como a Petrobras, e às autarquias. O decreto dispõe que essas empresas estão submetidas às normas pertinentes da Comissão de Valores Imobiliários. “Isso não ficou muito claro. Não se sabe o que está sendo facultado e proibido a partir dessas normas.”


Confira a lei 12.527/11 que regula o Acesso à Informação.htm


Órgãos despreparados


A lei foi sancionada em novembro de 2011 e determinou um prazo de 180 dias para os órgãos se adequarem à legislação. Para o secretário-geral do Contas Abertas, os órgãos do Executivo federal foram os que mais respeitaram o decreto até agora

.

 “Não houve a mesma preparação por parte dos órgãos de Estados e municípios em comparação com o governo federal. Além disso, os órgãos do Legislativo e Judiciário, nos três níveis, se prepararam menos do que os do Executivo”, avaliou Castelo Branco. “O prazo foi curto, mas é bom que seja assim, porque mesmo que tivessem cinco anos, os órgãos não iriam ter se adaptado plenamente”, acrescenta.


O economista cita como bom exemplo de respeito a lei a criação do site https://www.acessoainformacao.gov.br pela CGU (Controladoria Geral da União), que centraliza pedidos de informação de todos os órgãos do Executivo federal. Como maus exemplos, Castelo Branco aponta as prefeituras de João Pessoa e São Luís, que desde quarta-feira só estão disponibilizando informações pessoalmente.


Apesar dos problemas da aplicação da lei, a pesquisadora da FGV acredita que a nova legislação irá ser efetiva. “É um dos grandes marcos do governo Dilma. É cedo para dizer, mas parece que está havendo um comprometimento para mudar uma cultura de administração pública herdada da ditadura militar, de se fazer ‘caixas pretas’, de não permitir transparência. Quanto maior a acesso e participação da sociedade, mais eficiente torna-se a administração pública”, afirma Pacheco.


Marcos do combate à corrupção

Lei 9.840/99 - Lei da Compra de Votos

 

Pune com multa e cassação de mandato qualquer tipo de compra de voto

 

Lei 135/2010 - Lei da Ficha Limpa


Torna inelegíveis por oito anos políticos que tiveram o mandato cassado, renunciaram para evitar a cassação ou foram condenados em segunda instância

 

Lei 131/2009 - Lei da Transparência

Obriga órgãos públicos federais, estaduais e de municípios com mais de 50 mil habitantes a publicar informações orçamentárias na Internet

 

Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

Obriga qualquer órgão a publicar informações de interesse público de maneira acessível e estabelece prazos para o atendimento de demandas dos cidadãos

 

Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/05/18/lei-da-transparencia-levanta-polemica-sobre-divulgacao-de-salarios-de-funcionarios-publicos.htm


Decreto que regulamenta Lei de Acesso à Informação é publicado

Foi publicado no " Diário Oficial da União " desta quinta-feira (17/05) o decreto que regulamenta a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde quarta-feira no país.



A lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.


Segundo o texto, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal têm de " assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão " .


O decreto diz que os órgãos e entidades " deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para a divulgação das informações " , como banners. " Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no Serviço de Informações ao Cidadão dos órgãos e entidades. "


Se o solicitante tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.


Ainda de acordo com o decreto, " os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois anos " . Caso isso não seja feito no período, as informações serão " automaticamente desclassificadas " .


O texto determina que, além das informações que podem ser solicitadas pelo público em geral, órgãos e entidades devem divulgar em seus sites informações sobre estrutura organizacional, programas e ações em desenvolvimento, repasses ou transferências de recursos financeiros, licitações realizadas e em andamento, remuneração e subsídios de postos públicos, incluinfo ajudas de custo ou jetons,


Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):


O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.


Como a lei será implantanda, na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.


O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados.


A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.


Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.


É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.


Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informaçôes a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.


E se o órgão público não atender ao pedido?

Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justifificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavalização de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.


Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.


Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.


As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.


Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.


Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?

Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.



ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação. 


Escrito por: G1 Gobo  - 18/05/2012

« Voltar