Mandado de injunção - insalubridade


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MANDADO DE INJUNÇÃO (INSALUBRIDADE): INSS e Ministério da Saúde 

 

O Sindsprev/PE comunica aos servidores que foi julgado procedente o Mandado de Injunção 4308 reconhecendo o direito a averbar o tempo posterior ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) para fins de aposentadoria ou revisão do abono de permanência.


Dessa forma, os interessados deverão apresentar no Setor de Recursos Humanos do Órgão (INSS ou Ministério da Saúde) o requerimento abaixo, juntamente com os documentos relacionados:

 

1. REQUERIMENTO PADRÃO PARA PEDIDO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM (ATIVO E APOSENTADOS).

2. REQUERIMENTO PADRÃO PARA PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL (PERDE A PARIDADE E A INTEGRALIDADE, SOMENTE PARA ATIVOS).

3. REQUERIMENTO PARA SERVIDORES ATIVOS DO INSS.

4. REQUERIMENTO PARA SERVIDORES APOSENTADOS DO INSS.

5. AO CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DA ANVISA - SETOR DE ATIVOS.

6. AO CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DA ANVISA - SETOR APOSENTADOS.


DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS:


1. PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO 4308

2. OFICIO COMUNICANDO A DECISÃO

3. DECISÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO 4308

4. CONTRACHEQUE COMPROVANDO FILIAÇÃO AO SINDSPREV/PE NA DATA DO REQUERIMENTO.

5. NOTA TÉCNICA CGESP/SAA/SE/MS Nº 2 /2012 DE 03 /05/2012.

6. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.

7.CONTRACHEQUES COMPROVANDO O RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 ATÉ O ÚLTIMO MÊS DO RECEBIMENTO.

8. OFICIO DO CHEFE DE RH DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A SER ENVIADO A CHEFE IMEDIATA DO SERVIDOR JUNTAMENTE COM OS ANEXO III E IV, SENDO OBRIGATÓRIO APENAS PARA OS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

8.1 - ANEXO III.

8.2 - ANEXO IV - PARTE 1.

8.3 - ANEXO IV - PARTE 2.


DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO 

1. MEMORANDO-CIRCULAR Nº 28 /2011/CGESP/SAA/SE/MS

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