Mandado de injunção - insalubridade
MANDADO DE INJUNÇÃO (INSALUBRIDADE): INSS e Ministério da Saúde
O Sindsprev/PE comunica aos servidores que foi julgado procedente o Mandado de Injunção 4308 reconhecendo o direito a averbar o tempo posterior ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) para fins de aposentadoria ou revisão do abono de permanência.
Dessa forma, os interessados deverão apresentar no Setor de Recursos Humanos do Órgão (INSS ou Ministério da Saúde) o requerimento abaixo, juntamente com os documentos relacionados:
1. REQUERIMENTO PADRÃO PARA PEDIDO DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM (ATIVO E APOSENTADOS).
3. REQUERIMENTO PARA SERVIDORES ATIVOS DO INSS.
4. REQUERIMENTO PARA SERVIDORES APOSENTADOS DO INSS.
5. AO CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DA ANVISA - SETOR DE ATIVOS.
6. AO CHEFE DE RECURSOS HUMANOS DA ANVISA - SETOR APOSENTADOS.
DOCUMENTOS A SEREM JUNTADOS:
1. PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO 4308
2. OFICIO COMUNICANDO A DECISÃO
3. DECISÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO 4308
4. CONTRACHEQUE COMPROVANDO FILIAÇÃO AO SINDSPREV/PE NA DATA DO REQUERIMENTO.
5. NOTA TÉCNICA CGESP/SAA/SE/MS Nº 2 /2012 DE 03 /05/2012.
6. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010.
7.CONTRACHEQUES COMPROVANDO O RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 ATÉ O ÚLTIMO MÊS DO RECEBIMENTO.
8.1 - ANEXO III.
8.2 - ANEXO IV - PARTE 1.
8.3 - ANEXO IV - PARTE 2.
DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO
1. MEMORANDO-CIRCULAR Nº 28 /2011/CGESP/SAA/SE/MS