Exclui adicionais de contribuição previdenciária


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Medida Provisória garante o fim dos adicionais de contribuição previdenciária

 

 

No dia 26 de dezembro do ano passado foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 556/11. A MP altera a Lei 10.887/04, que trata da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público e exclui da contribuição previdenciária adicionais como férias, adicional noturno, assistência à saúde suplementar, entre outros.

 

Servidores públicos procuraram a justiça, alegando que o desconto sobre esses itens será ilegal. Diante do entendimento favorável a diversas ações, o governo decidiu formalizar a norma na MP 556/11. A partir de agora, a medida garante que não haverá novos descontos.

 

Ações na Justiça- O Sindsprev/PE ajuizou anteriormente à publicação da MP três ações para suspender o desconto e reaver os valores descontados indevidamente: uma ação voltada para os servidores do Ministério da Saúde, outra para os funcionários do INSS e a terceira  para os trabalhadores da Anvisa.

 

De acordo com o advogado do Sindicato, Fabiano Parente, as ações já foram julgadas procedentes e estão em fase de admissibilidade para os tribunais superiores, em virtude de recursos protocolados pela Fazenda Pública.

 

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