Mandado de Segurança em defesa da Geap


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STF deve julgar Mandado de Seguranca contra decisão do TCU de limitar convênios da Geap


Continua pendente no Supremo Tribunal Federal (STF)  o julgamento de nove mandados de segurança impetrados por 18 entidades de servidores públicos federais contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que proibiu a Geap de celebrar convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP com outros órgãos e entidades da Administração Pública diversos daqueles que a criaram e participam de sua gestão.


O julgamento foi suspenso no dia 24/11/11, devido ao pedido de vista formulado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso e deverá ser retomado em fevereiro.


Segundo o TCU, os patrocinadores originais da Geap são os Ministérios da Previdência e da Saúde, a DataPrev e o INSS. Dessa forma, apenas os servidores desses órgãos podem ser assistidos pela GEAP sem licitação. Quanto aos demais órgãos públicos, o TCU sustenta a necessidade de realização de contratos por meio de licitação, por não serem eles os patrocinadores legítimos da GEAP.


Os ministro Dias Toffoli e Eros Grau acompanharam o voto do relator, ministro Ayres Britto, pela legalidade parcial dos convênios, porém restringindo-os a órgãos da Administração direta e autárquica federal, excluindo a possibilidade da realização de assistência pela GEAP a entidades de servidores estaduais, distritais e municipais.


Os ministros que votaram favoravelmente ao Mandado de Segurança das organizações dos servidores argumentaram que, caso o STF negue à GEAP a possibilidade de firmar convênios com entidades federais, irá favorecer empresas privadas de saúde com as quais a GEAP não pode disputar mercado, pelo fato de ser entidade fechada de assistência à saúde.


Também segundo eles, não se trata de contratos para os quais haveria a necessidade de prévia licitação, mas sim de convênios em que há o propósito comum de obter a melhor assistência à saúde para o servidor e sua família, com o menor dispêndio possível e, portanto, há interesse comum entre servidor e órgão público na celebração dos convênios.

Eles lembraram que o artigo 230 da Lei 8.112 (Estatuto do Servidor Público) prevê assistência à saúde ao servidor, diretamente pelos órgãos que integram, como também por meio de convênios e contratos.


Por outro lado,  a ministra Cármen Lúcia e os ministros, Ricardo Lewandowski,  Marco Aurélio e Gilmar Mendes votaram contra o Mandado de Segurança das entidades. Ou seja, posicionaram-se a favor do Acórdão do TCU.


Diante deste placar desfavorável de 4x3, as entidades dos servidores federais vem se mobilizando para conquistar o apoio dos ministros que ainda não definiram seu voto. É fundamental que os servidores participem e enviem e-mails, com o texto padronizado publicado no link abaixo.


Enviar para os quatro ministros que faltam definir seu voto:


- Ministro Presidente Cezar Peluso -  e-mail: mluciam@stf.jus.br

- Ministro Joaqui Barbosa – e-mail: gabminjoaquim@stf.jus.br

- Ministro Luiz Fux – e-mail: gabineteluizfux@stf.jus.br

- Ministra Rosa Maria Weber – email: stf@stf.jus.br


Texto do e-mail aos ministros do STF sobre a  Geap 

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