Julga procedente Mandado de Injunção
Na sexta passada, dia 16/12, foi julgado procedente no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Injunção n.º 4308/2011. O Mandado foi movido pelo Sindsprev/PE contra a presidente da república, tendo como relator o ministro Celso de Melo.
Na ação foi requerida a averbação do tempo insalubre posterior ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) para que os servidores que comprovadamente tenham recebido adicional de insalubridade possam contar para sua aposentadoria ou revisão do abono de permanência o acréscimo decorrente dessa averbação.
Essa averbação garante o acréscimo no tempo de serviço de 1,40 para os homens e 1.2 para as mulheres por cada ano de trabalho.
No início do próximo ano, após a publicação da decisão o Sindicato divulgará os procedimentos necessários para que os servidores possam contar com esse acréscimo para sua aposentadoria ou para pedir revisão do abono de permanência.