Divisão em duas turmas antes e pós Natal
O Ministério do Planejamento, por meio da Secretaria de Recursos Humanos (SRH/MP), definiu no dia 03/10, como os órgãos públicos federais poderão se organizar a fim de conceder aos servidores o período de recesso para as festas de final de ano.
Em ofício-circular, recomenda aos dirigentes dos órgãos do Sipec que os servidores se revezem em turmas de trabalho durante as duas semanas comemorativas, de forma que o atendimento ao público não seja prejudicado e, em especial, que sejam preservados os serviços essenciais. O primeiro período será de 19 a 23 de dezembro; e o segundo, de 26 a 30 de dezembro.
A compensação é obrigatória. No ofício, a SRH determina rigor no cumprimento e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995.
O período de compensação começa no dia próximo dia 7 de novembro e irá até 30 de abril de 2012.
Nesse intervalo, há 112 dias úteis. Como a frequência a ser compensada é de 40 horas, o servidor deverá antecipar ou postergar em 30 minutos a sua jornada diária de trabalho. Ocorrendo isso, haverá um excedente de 61 horas, mais do que suficiente para cobrir o período do recesso.