Imposto de renda incidente sobre o PCCS
O Sindicato esclarece aos servidores constantes no Processo 1562/89, 5ª Vara do Trabalho, que trata das correções do PCCS, que de acordo com a Instrução Normativa RFB n.º 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a apuração e tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de processos judiciais, no momento da declaração do imposto de renda, exercício 2012, ano calendário 2011, deverá ser informada a quantidade de meses.
Sendo assim, nesse processo o período é de janeiro a outubro 1988 (10 meses) + agosto de 1989 a dezembro de 1989 (06 meses) + janeiro de 1990 a dezembro de 1990 (13 meses), totalizando 29 meses, já incluído o 13.º salário.
Informamos ainda que o período de novembro de 1988 a julho de 1989 foi realizado acordo administrativo e pago à época no contracheque de julho de 1989, não tendo sido realizado cálculo desse período.
Dessa forma, o Sindicato informa aos servidores que será encaminhada uma carta com os comprovantes de pagamento, com as deduções de imposto de renda (3%), previdência (11%) e honorários advocatícios (5% ou 10%) para declaração do imposto de renda com todas orientações para o ajuste no próximo ano.
Esclarecemos ainda que com a edição da Instrução Normativa RFB n.º 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, o imposto de renda a pagar de processos judiciais reduziu consideravelmente beneficiando os servidores constantes nesse processo.
Fonte: com informações da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev-PE