Sindsprev esclarece pagamento do PCCS
Correções do PCCS ex-celetistas do ex-Inamps (88/90)
Sindsprev esclarece pagamento do PCCS
O pagamento do Processo 1562/89, que trata das correções do PCCS no período de janeiro de 1988 a dezembro de 1990, teve início no dia 05/09.
Segundo informações do Banco do Brasil, os servidores estão recebendo o pagamento de acordo com a ordem alfabética (de A a Z) da relação constante no alvará, sendo realizadas para cada servidor quatro transações bancárias: recolhimento do Imposto de Renda, contribuição previdenciária, honorários advocatícios e depósito do valor liquido na conta corrente, todos devidamente atualizados a partir da data do deposito.
Esclarecemos que a média de depósito por dia é de 300 a 400 beneficiados. Informamos ainda que os servidores não precisam procurar suas agências bancárias, pois o pagamento está sendo processado pela Agência Central do Banco do Brasil, que atende às determinações judiciais.
É importante ainda esclarecer o pagamento dos processos trabalhistas não é automático como os processos da Justiça Federal, sendo necessário o pagamento mediante depósito individual nas contas correntes indicadas pelos servidores.
Diante disso, solicitamos aos servidores constantes no processo que aguardem os depósitos nas contas correntes.
Fonte: Assessoria Jurídica do Sindsprev-PE