Alvarás do PCCS já se encontram no Banco do Brasil


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Correções do PCCS ex-celetistas do ex-Inamps (88/90)

Alvarás do PCCS já se encontram no Banco do Brasil


O juiz da 5ª Vara do Trabalho, Hélio Galvão, autorizou a liberação dos créditos do Processo 1562/89. Este processo trata das correções do PCCS no período de janeiro de 1988 a dezembro de 1990. O trabalho de conferência eletrônica da documentação fornecida pelos servidores, requerendo à expedição de alvará ao Banco do Brasil, foi concluído antes do prazo graças ao empenho dos funcionários da 5ª Vara do Trabalho.


No despacho do Juízo foi determinada a expedição de dois alvarás: o primeiro é destinando aos servidores  que indicaram conta corrente e constam na Requisição de Pequeno Valor (RPV) 112/10, cujo os créditos já estão disponibilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O segundo alvará é dirigido aos servidores constantes no Precatório 112/10 que apresentaram as contas correntes.


Os alvarás já foram entregues ao Banco do Brasil para que sejam iniciados os depósitos nas contas correntes indicadas pelos servidores.  É importante frisar que o Banco do Brasil montou uma estrutura especial para efetivar os depósitos o mais rápido possível.


Esclarecemos que o pagamento não ocorrerá automaticamente para todos porque será feito de forma individualizada, devido à grande quantidade de servidores que serão beneficiados com o processo. Neste primeiro momento estão  recebendo 4.819 servidores com créditos inscritos em precatório e 346 servidores com créditos inscritos em RPV,  resultando num total de 5.165 beneficiados.


Em relação aos servidores que não constam nesses dois primeiros alvarás, será encaminhada documentação para expedição de novo alvará. Esta é uma grande vitória do Sindsprev que  lutou, de forma persistente,  durante 22 anos para essa conquista.

 

Clique aqui e leia na integra o despacho do Juízo

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