TRF decide sobre liminares das 30h semanais


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 Assistentes sociais do INSS


TRF decide sobre liminares das 30 horas semanais 

 

O Sindsprev obteve três liminares que determinam as administrações a adotarem a jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial, para os assistentes sociais do INSS de Pernambuco. No dia 25 de julho, o Tribunal Regional Federal (TRF) não acatou o agravo de instrumento apresentado pelo INSS contrário à decisão que assegura o direito ao exercício desta jornada em relação aos servidores constantes no Processo 0008565-20.2011.4.05.8300, 9ª Vara Federal.  O despacho do desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria beneficia os nove profissionais da primeira liminar.

 

Em relação ao Processo 0008567-87.2011.4.05.8300, 12ª Vara Federal, o INSS apresentou o Agravo de Instrumento n.º 117867-PE, que foi distribuído para o mesmo relator, Luiz Alberto Gurgell. Na quinta-feira, dia 28/07,  o desembargador  suspendeu a liminar que beneficiava um grupo de sete profissionais, embora tenha tenha tomado outra posição em relação ao grupo de assistentes sociais beneficiados pela primeira liminar (Processo 0008565-20.2001.4.05.8300)

 

O segundo Processo 0008566-05.2011.04.05.8300, 10ª Vara Federal, teve a liminar suspensa pelo desembargador Edilson Pereira Nobre, até o julgamento do mérito do agravo. Constam desse processo um total de 13 assistentes sociais.

As liminares conquistadas inicialmente beneficiavam três grupos, com o total de 29 servidores e representam mais uma batalha vencida na luta destes profissionais e do Sindicato pela implantação das 30 horas. Em relação aos demais assistentes sociais, o Sindsprev está impetrando mandado de segurança.

 

Embora provisórias, as liminares são contundentes com relação a este direito dos assistentes sociais, conforme legislação específica, desrespeitada pelo Ministério da Previdência, que só aceita a jornada menor mediante enquadramento na tabela salarial reduzida.

 

Em uma das decisões, a juíza fundamentou que os assistentes sociais já dispõem da Lei Especial nº 12.317/2010, que fixa a jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial.

 

A juíza esclareceu também que " a norma estatuída no art. 5º-A da Lei nº 8.663/93 não faz limitação aos assistentes sociais vinculados aos regimes celetistas ou estatutários, porquanto, se foi verificada a necessidade de redução da jornada de trabalho deste profissional, a ponto de ser editada lei, tal redução deve ser estendida a todos os assistentes sociais, haja vista as condições inerentes à atividade desenvolvida " .

   

 

Relação dos assistentes sociais que tiveram liminar mantida –

Processo 0008565-20.2011.4.05.8300, 9ª Vara Federal

 

Maria Cristina Padilha

Maria Irene Mattos Teixeira,

Elyne Nascimento de Alencar

Doris May Foster Gondim

Stela Priscila Barro Pragana Mariano

Kaline Leite Sena

Cláudia Chaves Goiana Cavalcanti

Elani Gomes Ximenes

Sibéria Alexandre da Silva

 

Relação dos assistentes sociais que tiveram a liminar suspensa

Processo 0008566-05.2011.04.05.8300, 10ª Vara Federal

 

Elizangela dos Santos Carneiro

Oseanne Lemos de Oliveira

Glayson Torres Silva

Magna Alves Fernandes Epitácio

Adriana Rolim de Santana

Maria Daniela de Andrade Lima

Priscilla de Pinho Cavalcanti

Taciana de Lira Cavalcanti

Ricardo Andrey Neves Pedrosa

Juberlita Dias Alves

Lindinalva Amorim de Melo

Sueli Rodrigues Leite

Leosina Barbosa de Andrade

 

Relação dos assistentes sociais que tiveram a liminar suspensa

Processo 0008565-20.2011.04.05.8300, 9ª Vara Federal.

 

Aldineide Felipe Pereira

Regina Lucia Fonseca de Araújo

Denia Kelly Farias de Alencar

Norma Ribeiro Campos da Silva

Ivânia Tibúrcio Cavalcanti

Ana Teresa Marinho de Alencar Arraes

Neidja Lidia Alencar Vidal Pires Barbosa




Protesto dos assistentes sociais do INSS de Pernambuco em defesa da jornada de 30 horas semanais,

sem redução salarial. A mobilização foi realizada no último mês de março, em Recife. Foto: Renato Vieira 

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