TRF decide sobre liminares das 30h semanais
TRF decide sobre liminares das 30 horas semanais
O Sindsprev obteve três liminares que determinam as administrações a adotarem a jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial, para os assistentes sociais do INSS de Pernambuco. No dia 25 de julho, o Tribunal Regional Federal (TRF) não acatou o agravo de instrumento apresentado pelo INSS contrário à decisão que assegura o direito ao exercício desta jornada em relação aos servidores constantes no Processo 0008565-20.2011.4.05.8300, 9ª Vara Federal. O despacho do desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria beneficia os nove profissionais da primeira liminar.
Em relação ao Processo 0008567-87.2011.4.05.8300, 12ª Vara Federal, o INSS apresentou o Agravo de Instrumento n.º 117867-PE, que foi distribuído para o mesmo relator, Luiz Alberto Gurgell. Na quinta-feira, dia 28/07, o desembargador suspendeu a liminar que beneficiava um grupo de sete profissionais, embora tenha tenha tomado outra posição em relação ao grupo de assistentes sociais beneficiados pela primeira liminar (Processo 0008565-20.2001.4.05.8300)
O segundo Processo 0008566-05.2011.04.05.8300, 10ª Vara Federal, teve a liminar suspensa pelo desembargador Edilson Pereira Nobre, até o julgamento do mérito do agravo. Constam desse processo um total de 13 assistentes sociais.
As liminares conquistadas inicialmente beneficiavam três grupos, com o total de 29 servidores e representam mais uma batalha vencida na luta destes profissionais e do Sindicato pela implantação das 30 horas. Em relação aos demais assistentes sociais, o Sindsprev está impetrando mandado de segurança.
Embora provisórias, as liminares são contundentes com relação a este direito dos assistentes sociais, conforme legislação específica, desrespeitada pelo Ministério da Previdência, que só aceita a jornada menor mediante enquadramento na tabela salarial reduzida.
Em uma das decisões, a juíza fundamentou que os assistentes sociais já dispõem da Lei Especial nº 12.317/2010, que fixa a jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial.
A juíza esclareceu também que " a norma estatuída no art. 5º-A da Lei nº 8.663/93 não faz limitação aos assistentes sociais vinculados aos regimes celetistas ou estatutários, porquanto, se foi verificada a necessidade de redução da jornada de trabalho deste profissional, a ponto de ser editada lei, tal redução deve ser estendida a todos os assistentes sociais, haja vista as condições inerentes à atividade desenvolvida " .
Relação dos assistentes sociais que tiveram liminar mantida –
Processo 0008565-20.2011.4.05.8300, 9ª Vara Federal
Maria Cristina Padilha
Maria Irene Mattos Teixeira,
Elyne Nascimento de Alencar
Doris May Foster Gondim
Stela Priscila Barro Pragana Mariano
Kaline Leite Sena
Cláudia Chaves Goiana Cavalcanti
Elani Gomes Ximenes
Sibéria Alexandre da Silva
Relação dos assistentes sociais que tiveram a liminar suspensa
Processo 0008566-05.2011.04.05.8300, 10ª Vara Federal
Elizangela dos Santos Carneiro
Oseanne Lemos de Oliveira
Glayson Torres Silva
Magna Alves Fernandes Epitácio
Adriana Rolim de Santana
Maria Daniela de Andrade Lima
Priscilla de Pinho Cavalcanti
Taciana de Lira Cavalcanti
Ricardo Andrey Neves Pedrosa
Juberlita Dias Alves
Lindinalva Amorim de Melo
Sueli Rodrigues Leite
Leosina Barbosa de Andrade
Relação dos assistentes sociais que tiveram a liminar suspensa
Processo 0008565-20.2011.04.05.8300, 9ª Vara Federal.
Aldineide Felipe Pereira
Regina Lucia Fonseca de Araújo
Denia Kelly Farias de Alencar
Norma Ribeiro Campos da Silva
Ivânia Tibúrcio Cavalcanti
Ana Teresa Marinho de Alencar Arraes
Neidja Lidia Alencar Vidal Pires Barbosa
Protesto dos assistentes sociais do INSS de Pernambuco em defesa da jornada de 30 horas semanais,
sem redução salarial. A mobilização foi realizada no último mês de março, em Recife. Foto: Renato Vieira