Sindsprev consegue 3ª liminar- Veja as três listas
Na última quinta, 07/07, o Sindsprev obteve a terceira liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º- A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). O Sindsprev já conquistou liminares para três grupos de servidores. Em relação aos demais está aguardando decisão. Para o advogado do Sindicato, Fabiano Parente (foto), a decisão proferida no Processo Nº 0008567-87.2011.4.05.8300, 12ª Vara Federal, da juíza Ivana Mafra Marinho, afasta a tese do INSS de aplicar a Lei 10.855/2004, que obriga os servidores a relizarem a opção de carga horária, com redução salarial. Na decisão a juíza fundamentou que " a Lei N º 8.663/93 não sucumbe se confrotada com a Lei nº 10855/2004, uma vez que essa dirigiu-se indistintamente a todos os servidores da Carreira do Seguro Social, dispondo-lhes uma faculdade de redução de jornada. Entretanto, tal norma não deve ser aplicada aos assistentes sociais, porquanto esta categoria dispõe de lei especial ( de nº 12.317/2010), na qual foi fixada norma cogente de jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial " . Ainda nesta decisão, a juíza esclareceu que " a norma estatuída no art. 5º - A da Lei nº 8.663/93 não faz limitação aos assistentes sociais vinculados aos regimes celetistas ou estatuários, porquanto se foi verificada a necessidade de redução de jornada de trabalho deste profissional, a ponto de ser editada lei, tal redução deve estendida a todos os assistentes sociais, haja vista as condições inerentes à atividade desenvolvida " . Protesto dos assistentes sociais do INSS de Pernambuco em defesa da jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial. A mobilização foi realizada no último mês de março, em Recife. Foto: Renato Vieira.
Relação das beneficiadas na terceira liminar (dia 07/07)
ALDINEIDE FELIPE PEREIRA |
REGINA LUCIA FONSECA DE ARAUJO |
DENIA KELLY FARIAS DE ALENCAR |
NORMA RIBEIRO CAMPOS DA SILVA |
IVÂNIA TIBÚRCIO CAVALCANTI |
ANA TERESA MARINHO DE ALENCAR ARRAES |
NEIDJA LIDIA ALENCAR VIDAL PIRES BARBOSA Relação dos beneficiados na segunda liminar (dia 04/07) ELIZANGELA DOS SANTOS CARNEIRO ROSEANNE LEMOS DE OLIVEIRA GLAYSON TORRES SILVA MAGNA ALVES FERNANDES EPITÁCIO ADRIANA ROLIM DE SANTANA MARIA DANIELA DE ANDRADE LIMA PRISCILLA DE PINHO CAVALCANTI TACIANA DE LIRA CAVALCANTI RICARDO ANDREY NEVES PEDROSA JUBERLITA DIAS ALVES LINDINALVA AMORIM DE MELO SUELI RODRIGUES LEITE LEOSINA BARBOSA DE ANDRADE
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Relação das beneficiadas na primeira liminar (dia 30/06)
MARIA CRISTINA PADILHA MARIA IRENE MATTOS TEIXEIRA |
ELYNE NASCIMENTO DE ALENCAR |
DORIS MAY FOSTER GONDIM |
STELA PRISCILA BARROS PRAGANA MARIANO |
KALINE LEITE SENA |
CLÁUDIA CHAVES GOIANA CAVALCANTI |
ELANI GOMES XIMENES |
SIBÉRIA ALEXANDRE DA SILVA |