Sindsprev consegue 3ª liminar- Veja as três listas


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Conquistada terceira liminar da jornada de 30 horas para os assistentes sociais do INSS

Na última quinta, 07/07, o  Sindsprev obteve a terceira liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º- A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). 


O Sindsprev já conquistou liminares para três grupos de servidores.  Em relação aos demais está aguardando decisão. Para o advogado do Sindicato, Fabiano Parente (foto), a decisão proferida no Processo Nº 0008567-87.2011.4.05.8300, 12ª Vara Federal, da juíza Ivana Mafra Marinho, afasta a tese do INSS de aplicar a Lei 10.855/2004, que obriga os servidores a relizarem a opção de carga horária, com redução salarial. 


Na decisão a juíza fundamentou que " a Lei N º 8.663/93 não sucumbe se confrotada com a Lei nº 10855/2004, uma vez que essa dirigiu-se indistintamente a todos os servidores da Carreira do Seguro Social, dispondo-lhes uma faculdade de redução de jornada. Entretanto, tal norma não deve ser aplicada aos assistentes sociais, porquanto esta categoria dispõe de lei especial ( de nº 12.317/2010), na qual foi fixada norma cogente de jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial  " .  


Ainda nesta decisão, a juíza esclareceu que " a norma estatuída no art. 5º - A da Lei nº 8.663/93 não faz limitação aos assistentes sociais vinculados aos regimes celetistas ou estatuários, porquanto se foi verificada a necessidade de redução de jornada de trabalho deste profissional, a ponto de ser editada lei, tal redução deve estendida a todos os assistentes sociais, haja vista as condições inerentes à atividade desenvolvida " .



Protesto dos assistentes sociais do INSS de Pernambuco em defesa da jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial. A mobilização foi realizada no último mês de março, em Recife. Foto: Renato Vieira.


Relação das beneficiadas na terceira liminar (dia 07/07)

ALDINEIDE FELIPE PEREIRA

REGINA LUCIA FONSECA DE ARAUJO

DENIA KELLY FARIAS DE ALENCAR

NORMA RIBEIRO CAMPOS DA SILVA

IVÂNIA TIBÚRCIO CAVALCANTI

ANA TERESA MARINHO DE ALENCAR ARRAES

NEIDJA LIDIA ALENCAR VIDAL PIRES BARBOSA

 

Relação dos beneficiados na segunda liminar (dia 04/07)

 

ELIZANGELA DOS SANTOS CARNEIRO

ROSEANNE LEMOS DE OLIVEIRA

GLAYSON TORRES SILVA

MAGNA ALVES FERNANDES EPITÁCIO

ADRIANA ROLIM DE SANTANA

MARIA DANIELA DE ANDRADE LIMA

PRISCILLA DE PINHO CAVALCANTI

TACIANA DE LIRA CAVALCANTI

RICARDO ANDREY NEVES PEDROSA

JUBERLITA DIAS ALVES

LINDINALVA AMORIM DE MELO

SUELI RODRIGUES LEITE

LEOSINA BARBOSA DE ANDRADE

 

Relação das beneficiadas na primeira liminar  (dia 30/06)

MARIA CRISTINA PADILHA 

MARIA IRENE MATTOS TEIXEIRA 

ELYNE NASCIMENTO DE ALENCAR 

DORIS MAY FOSTER GONDIM 

STELA PRISCILA BARROS PRAGANA MARIANO 

KALINE LEITE SENA 

CLÁUDIA CHAVES GOIANA CAVALCANTI 

ELANI GOMES XIMENES 

SIBÉRIA ALEXANDRE DA SILVA

 

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.



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