Sindsprev consegue liminar para jornada de 30h
Sindsprev consegue liminar para jornada de 30 horas
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Na quinta passada, 30/06, o Sindsprev obteve liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).
A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.
Relação das beneficiadas na liminar - Processo nº 0008565-20.2011.4.05.8300
MARIA CRISTINA PADILHA MARIA IRENE MATTOS TEIXEIRA
|
ELYNE NASCIMENTO DE ALENCAR
|
DORIS MAY FOSTER GONDIM
|
STELA PRISCILA BARROS PRAGANA MARIANO
|
KALINE LEITE SENA
|
CLÁUDIA CHAVES GOIANA CAVALCANTI
|
ELANI GOMES XIMENES
|
SIBÉRIA ALEXANDRE DA SILVA
|
Foto: Protesto dos assistentes sociais do INSS de Pernambuco em defesa da jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial. A mobilização foi realizada no último mês de março, em Recife