Sindsprev consegue liminar para jornada de 30h


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 Assistentes sociais do INSS

Sindsprev consegue liminar para jornada de 30 horas Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).  A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

 Na quinta passada, 30/06, o  Sindsprev obteve  liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º-A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). 


A liminar foi concedida para o primeiro grupo. Em relação aos demais, uma parte está aguardando liminar e os outros, impetração do Mandado de Segurança. A decisão foi uma conquista importante para toda a categoria.

 


Relação das beneficiadas na liminar - Processo nº 0008565-20.2011.4.05.8300

 

MARIA CRISTINA PADILHA

 

MARIA IRENE MATTOS TEIXEIRA

 

ELYNE NASCIMENTO DE ALENCAR

 

DORIS MAY FOSTER GONDIM

 

STELA PRISCILA BARROS PRAGANA MARIANO

 

KALINE LEITE SENA

 

CLÁUDIA CHAVES GOIANA CAVALCANTI

 

ELANI GOMES XIMENES

 

SIBÉRIA ALEXANDRE DA SILVA

 


Foto: Protesto dos assistentes sociais do INSS de Pernambuco  em defesa da jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial. A mobilização foi realizada no último mês de março, em Recife

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