Vitória do PCCS dos ex-celetistas do ex-Inamps
Processo 1562/89 - Período 91/92
VITÓRIA DO PCCS DOS EX-CELETISTAS DO INAMPS
Na quinta-feira passada, dia 30/06, foi julgado, em sede de apelação, o Processo 0004380-70.2010.4.05.83.00 (APELREEX15767-PE), na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que trata das correções do PCCS, referente ao período de janeiro de 1991 a agosto de 1992.
Na decisão, que beneficia 6.399 servidores, o Tribunal negou provimento à apelação da União Federal, mantendo-se inalterada a sentença do Juízo da 6ª Vara Federal, que julgou procedente a ação.
Esclarecemos que a União Federal terá o prazo de 15 dias após a sua intimação pessoal, para apresentar Recurso Especial contra esta decisão.