Vitória do PCCS dos ex-celetistas do ex-Inamps


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Processo 1562/89 - Período 91/92


VITÓRIA DO PCCS DOS EX-CELETISTAS DO INAMPS

 

 

Na quinta-feira passada,  dia 30/06, foi julgado, em sede de apelação, o Processo 0004380-70.2010.4.05.83.00 (APELREEX15767-PE), na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que trata das correções do PCCS, referente ao período de janeiro de 1991 a agosto de 1992.


Na decisão, que beneficia 6.399 servidores,  o Tribunal negou provimento à apelação da União Federal, mantendo-se inalterada a sentença do Juízo da 6ª Vara Federal, que julgou procedente a ação.


Esclarecemos que a União Federal terá o prazo de 15 dias após a sua intimação pessoal, para apresentar Recurso Especial contra esta decisão.

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