Pagamento do precatório do PCCS dos ex-celetistas


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Processo 1562/89, 5ª Vara do Trabalho (Período 88/90)

(Precatórios e RPVs)




Pagamento do precatório do PCCS dos ex-celetistas do ex-Inamps

 

O Sindsprev informa aos servidores ex-celetistas do ex-Inamps que a União Federal não apresentou recurso contra a decisão do Juízo da 5ª Vara do Trabalho, que indeferiu o pedido de revisão de cálculo formulado pelo perito e pela União.


No dia 28/06/2011, o Juízo ainda expediu a Notificação n.º 002425/11 Lista-01377/11 ao perito para ciência da decisão que indeferiu o pedido de revisão de cálculo.


Após a entrega da notificação via Correios e o transcurso do prazo de oito dias, o Juízo solicitará a verba à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para pagamento.

 

O Sindicato esclarece aos servidores que todos os procedimentos para pagamento estão sendo providenciados para agilizar o depósito dos créditos (RPVs e Precatórios).


Os pensionistas e herdeiros dos servidores falecidos serão convocados para apresentar documentação de conta corrente após a homologação judicial das habilitações.




Foto: Ato público em defesa do PCCS realizado no dia 25/04/2011, em frente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Cais do Apolo

 

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