Vitória do PCCS dos ex-celetistas do ex-Inamps


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Vitória do PCCS dos servidores ex-celetistas do ex-Inamps 

Na sexta passada, 29/04, o juiz da 5ª Vara do Trabalho, Gustavo Augusto Pires de Oliveira, negou o pedido de revisão de cálculo do precatório e das RPV´s do processo 1562/89, que trata das correções do PCCS dos servidores ex-celetistas do ex-Inamps.Determinou também a intimação da União Federal para ciência da decisão, que deverá ocorrer durante esta semana.


Desta decisão, a União Federal poderá interpor Agravo de Petição no prazo de 16 dias, a contar da data da intimação, o qual poderá ser recebido no efeito devolutivo ou suspensivo, a depender do entendimento do juiz da 5ª Vara do Trabalho, ou seja, o pagamento vai depender da forma como o juiz receberá o recurso da União, caso seja interposto.


Na avaliação da nossa assessoria juridica, a decisão do juiz da 5ª Vara do Trabalho foi bem fundamentada e bastante esclarecedora, uma vez que está fundamentada na garantia da coisa julgada, bem como da preclusão da União em rever os valores com os quais concordou expressamente.


Ressaltamos ainda que, conforme a decisão, todos os prazos foram concedidos para que a União se pronunciasse sobre os valores apresentados. O  juiz esclareceu ainda que as alegações da União e do perito beiram a litigância de má-fé, concluindo que  "   Afinal, o processo não é um joguete nas mãos das partes, para a União em um momento concordar com o laudo pericial e em outro tentar rediscuti-lo ou invalidá-lo " (transcrito da decisão).  O juiz ainda destituiu o perito Ulisses Scairato Filho do cargo, permanecendo os demais peritos.


Após o transcurso do prazo da União Federal, sem interposição de recurso, se for o caso, o  Sindicato divulgará as providências que serão tomadas para a conclusão do processso. Esta é mais uma vitória do Sindsprev para todos os servidores ex-celetistas do ex-Inamps. Esta decisão beneficia 6.399 (seis mil trezentos e noventa e nove trabalhadores) que aguardam há 22 anos pelo recebimento dos créditos.

 

Leia a íntegra da decisão

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