Assinada Instrução Normativa relativa ao Mandato de Injunção dos servidores do INSS


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Assinada Instrução Normativa relativa ao Mandado de Injunção dos servidores do INSS


O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho e o presidente do INSS, Mauro Hauschild, assinaram a Instrução Normativa (IN) nº 53/PRES/INSS, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de aposentadoria especial dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, beneficiados pelos Mandados de Injunção nº 992 e 1002 do Supremo Tribunal Federal - STF, bem como em outras ações de mesma natureza, com idêntico pedido e provimento judicial.

 

O Sindicato esclarece que os servidores que optarem pela aposentadoria especial terão sérias perdas em relação à aposentadoria, uma vez que, de acordo com o art. 5. º da instrução normativa, os servidores perderão a paridade constitucional.

“Art. 5º - O servidor aposentado com fundamento na aposentadoria especial de que trata esta Instrução Normativa permanecerá vinculado ao Plano de Seguridade Social e não fará jus à paridade constitucional.”

 

Desta forma, o Sindicato orienta aos servidores que não requeiram a aposentadoria especial, devendo buscar orientação jurídica na Secretaria de Assuntos Jurídicos no momento da aposentadoria.

 

Os servidores que desejarem ingressar na Justiça para averbar o tempo insalubre posterior ao Regime Jurídico Único (RJU), para fins de revisão do abono de permanência ou aposentadoria, deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Cópias simples dos contracheques, a partir de janeiro de 1991 até a data do mês anterior que for protocolar no Sindicato;

  2. Cópia simples da cédula de Identidade;

  3. Cópia simples do CPF;

  4. Comprovante de residência;

  5. Laudos concessórios do adicional de insalubridade referente ao período que for requerer a averbação, os quais poderão ser adquiridos junto ao setor de Recursos Humanos do local de trabalho ou diretamente no Setor de Recursos Humanos do órgão;

Esclarecemos que a exigência do laudo foi acrescentada na relação de documentos em virtude de determinação judicial, bem como através da Orientação Normativa n.º 10, de 05 novembro de 2010, que exige para averbação do tempo insalubre a existência de laudo médico.

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