Geap isenta pagamento de coparticipação de tratamentos


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Pagamento da coparticipação


Geap isenta tratamentos de radioterapia, quimio e hemodiálise do pagamento de coparticipação



Medida vai gerar economia entre R$ 600 e R$ 4 mil para o servidor público

 

 


Mais de mil servidores assistidos da Geap, em tratamento de radioterapia, quimioterapia e hemodiálise, estão isentos, a partir deste mês, do pagamento da coparticipação pela utilização do plano de saúde. A coparticipação é o valor pago pelo beneficiário por procedimento realizado.

 

Nos últimos 12 meses, os valores médios cobrados de coparticipação aos beneficiários, em tratamentos de hemodiálise, radioterapia e quimioterapia foram, respectivamente, R$ 3. 391,99; R$ 629,36 e R$ 4.173,31. Segundo a diretora executiva interina, Naira de Bem Alves, a mudança reduzirá os gastos do beneficiário.

 

" Antes de chegar a essa fase do tratamento, o assistido passa por outros procedimentos que constatam se é realmente necessário realizá-la " , explica. " Portanto, a cobrança ia de encontro à finalidade da coparticipação, que é evitar o uso dos serviços de forma desnecessária, pois não teria como o paciente ser submetido a essas terapias sem comprovada necessidade”.  


A coparticipação segue regras diferenciadas para cada procedimento. Nos ambulatoriais, por exemplo, o beneficiário pode arcar com um percentual do valor do procedimento. Já no programa odontológico, há isenção nos exames preventivos, mas o assistido arcará parte das despesas nos demais casos. Pacientes internados em enfermaria, não pagam coparticipação, independente do procedimento realizado.

 


Conscientização- Nos procedimentos hospitalares, a cobrança é feita em valores fixos, definidos em tabela, com limite estabelecido. Excedido o limite, o encargo é do plano de saúde. Também há dispensa de coparticipação nos procedimentos médicos que integram os programas de Gerenciamento de Casos e Viva Melhor.


Os valores são registrados em uma conta-corrente específica e debitados em contracheque ou, no caso de beneficiários autopatrocinados, cobrados por boleto bancário. Se a quantia ultrapassar 10% da remuneração do servidor, há parcelamento pelo tempo necessário para a quitação, sem exceder o limite mensal.


De acordo com Naira, a coparticipação não é destinada a custear os serviços, mas a conscientizar o assistido de que os procedimentos têm custos tanto para o plano quanto para ele. " A cobrança evita a procura desnecessária " , diz. " Muitas vezes, o beneficiário faz um exame e, pouco depois, outro médico pede o mesmo exame e ele o faz novamente, ignorando a data de validade do anterior, geralmente de três meses " . A recomendação é arquivar os resultados mais recentes.

 

Fonte: Jornal de Brasília

dia : 29/01

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