Aposentadoria especial com insalubridade


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Orientação para requerer aposentadoria especial com insalubridade


- Os servidores que desejarem ingressar na Justiça para averbar o tempo insalubre posterior ao Regime Jurídico Único (RJU) deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Cópias simples dos Contracheques a partir de janeiro de 1991 até a data do mês anterior que for protocolar no Sindicato;

  2. Cópia simples da cédula de Identidade;

  3. Cópia simples do CPF;

  4. Comprovante de residência;

  5. Laudos concessórios do adicional de insalubridade referente ao período que for requerer a averbação os quais poderão ser adquiridos junto ao setor de Recursos Humanos do local de trabalho ou diretamente no Setor de Recursos Humanos do órgão;

Esclarecemos que a exigência do laudo foi acrescentada na relação de documentos em virtude de determinação judicial, bem como através da Orientação Normativa n.º10, de 05 novembro de 2010, que exige para averbação do tempo insalubre a existência de laudo médico.

 

Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindsprev/PE

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