Tíquete-alimentação dos servidores públicos federais é reajustado
Com quase um ano de atraso, o governo federal anunciou o reajuste do auxílio alimentação dos servidores da administração direta, de autarquias e das fundações. Portaria assinada nesta terça-feira, 09/02, pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, fixa valor único de R$ 304 (trezentos e quatro reais) para todo o país e determina que o pagamento incida sobre o contracheque de fevereiro, sem retroatividade.
O texto com a autorização foi publicado hoje, 10/02, no Diário Oficial da União. Cerca de 514 mil pessoas devem ser beneficiadas. O aumento varia de 88% a 141% nos valores em vigor. Atualmente, há quatro faixas. Dependendo do estado onde mora, o servidor recebe R$ 126, R$ 133,19, R$ 143,99 ou R$ 161,99 por mês. A unificação era uma demanda antiga dos sindicatos, que acabou sendo atendida pelo governo depois de intensas negociações entre os ministérios da área econômica.
Os recursos reservados no Orçamento deste ano para essa finalidade — R$ 950 milhões — serão utilizados integralmente. Congelado desde 2004, o vale-alimentação chega ao bolso dos servidores do Executivo que estão na ativa. Apesar do reajuste, o valor ainda é o mais baixo entre os três Poderes. O Legislativo e o Judiciário pagam R$ 600 a seus funcionários.
Em maio de 2009, quando os primeiros estudos para corrigir o tíquete começaram a ser rascunhados, técnicos do Planejamento chegaram a propor ao ministro Paulo Bernardo uma fórmula mista que levasse em conta a inflação acumulada no período e as diferenças regionais no custo da alimentação fora de casa. A ideia perdeu força com o agravamento da crise econômica.
Havia a expectativa de que o governo alterasse o valor de outros benefícios — como o auxílio-creche e o vale-transporte. Isso, no entanto, acabou não acontecendo. A expectativa dos representantes dos servidores do Executivo é de que essas e outras discussões sejam aprofundadas ao longo do primeiro semestre. As entidades reconhecem, no entanto, que o calendário eleitoral prejudica as negociações.
Fonte: Luciano Pires - Correio Braziliense
CONFIRAM A PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, 10/02/2010 - EDIÇÃO Nº 28, SEÇÃO 1 – PÁGINA 60
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 42, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto No- 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei No- 8.640, de 17 de setembro de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP Nº 71, de 15 de abril de 2004.
PAULO BERNARDO SILVA