Apoiamos as novas regras para acidente de trabalho


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As novas regras para o cálculo da contribuição dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), antigo Seguro de Acidentes de Trabalho, começou a vigorar, a partir deste mês de janeiro, com muitas pressões por parte das empresas que começam a obter liminares da Justiça para escapar das regras. Na regra anterior as empresas pagavam um alíquota do antigo Seguro de Acidentes de Trabalho, hoje RAT, a partir dos níveis de risco de trabalho exercido e que variava, dependendo da gravidade: insalubre, penoso e perigoso, de 1% a 3%.

 

O Fator Acidentário de Prevenção, que reduz as alíquotas em até 50% no caso de empresas que investem sem segurança e aumenta em até 100% para as que apresentam piora no número de acidentes, ou seja, a contribuição é maior para as empresas e setores onde a ocorrência de adoecimentos, afastamentos ou acidentes forem maior. Onde essa ocorrência é reduzida, a contribuição diminuiu.

  

O número de empresas que obtiveram liminares é alto, só no setor têxtil foram 108. A Federação Nacional das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP também entrou com um pedido de liminar na Justica e aguarda decisão.

  

Levantamento estatístico publicado no Boletim Estatístico de Acidentes de Trabalho-BEAT, INSS, relata um aumento considerável de acidentes de trabalho nos últimos três anos. Em 2008 foram registrados 764.933, em 2007, 681.972 e em 2006, 559.109.  As estatísticas oficiais brasileiras ainda são limitadas, incluindo somente os trabalhadores registrados em carteira. Mesmo assim os números são assustadores, o ramo da saúde teve no ano de 2008, 52.559 acidentes de trabalho.  

  

Além do incalculável prejuízo social, os acidentes de trabalho são responsáveis também por uma perda econômica anual da ordem de 2,3% do PIB brasileiro, e que pode chegar a 4%, se forem considerados também os acidentes e doenças que atingem trabalhadores do setor informal da economia, do setor público, da área rural e entre os cooperados e autônomos, dados não registrados pelas estatísticas oficiais.

 

  

A Central Única dos Trabalhadores entrará com uma ação em defesa dessas “novas“ regras no STF, o que considero justo.

   

Devemos nos lembrar que esta alteração no SAT para o RAT e a criação do Fator Acidentário de Prevenção, é uma discussão que vem de longa data, em função das deliberações das Conferências de Saúde do Trabalhador. Conferências essas que todos os setores da sociedade participaram. A última que aconteceu em 2005, adias foi um grande marco por ser a primeira conferência onde os três ministérios estiveram juntos na sua convocação. Isso não aconteceu à toa, foi o entendimento das transversalidades das políticas, das ações das responsabilidades do Ministério da Saúde, Ministério da Previdência e Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Portanto, o momento é mais do que oportuno. As grandes empresas, a FIESP e a CNI ao invés de entrarem com liminar para escapar das novas regras do FAP justificando a não clareza do texto, deveriam elaborar uma grande campanha no meio empresarial, para que essas medidas, mais do que punir, venha incentivar e sensibilizar os empresários neste país a terem mais responsabilidade e compromisso com o trabalhador e com a sociedade brasileira.

 

 

 Maria Aparecida Faria presidente da CNTSS/CUT

 

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