Sindicato orienta servidores
Pois bem, a Lei nº. 10.855/2004, foi posteriormente modificada pela Medida Provisória nº. 359, de 16.3.2007 (posteriormente convertida na Lei nº. 11.501/2004), que veio alterar seu artigo 9º, impedindo que a partir de fevereiro de 2008 as progressões e promoções continuassem sendo concedidas – até a edição do regulamento respectivo - com base nas normas legais anteriores, ou seja, a Lei nº. 5.645/1970, como dispunha sua original redação.
Em face desta alteração os servidores do INSS estavam sem progressões e promoções funcionais desde fevereiro de 2008, o que já vinha ensejando inclusive a propositura de ações judiciais objetivando assegurar estas concessões na forma anterior.
Agora a MP nº. 479/2009, em seu artigo 16, veio mais uma vez alterar a redação do artigo 9º, da Lei nº. 10.855/2004, que passa a dispor sobre o assunto no seguinte sentido:
“Art.” 9º - Até que seja editado o regulamento a que se refere o art. 8º desta Lei, as progressões funcionais e promoções cujas condições tenham sido implementadas serão concedidas observando-se, no que couber, as normas aplicáveis aos servidores do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº. 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Parágrafo único. “Os efeitos decorrentes do disposto no caput retroagem a 1º de março de
Dessa forma, o Sindicato orienta aos servidores aprovados nos concursos após 2003 e que estavam sem progressão funcional desde fevereiro de
Fonte: Secretaria Jurídica do Sindsprev-PE
Modelo de Requerimento
https://www.sindsprev.org.br/documentos/Modeloderequerimento.pdf
Memorando Circular Nº. 1 INSS/DRH