Projeto restringe aposentadoria especial do servidor


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Em março, os ministérios da Previdência Social, Casa Civil e Planejamento enviaram ao Congresso Nacional os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios. A finalidade é regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.

 

Um projeto trata dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias (PLP 554/10), e o outro vai disciplinar a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/10).

 

No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.

 

Aposentadoria sem exigência de idade mínima

 

De acordo com os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, terá direito a aposentadoria especial sem exigência de idade mínima.

 

Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.

Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.

 

Essa pendência vinha sendo protelada desde a promulgação da Constituição de 1988. Detalhe importante: a regulamentação só vai ser feita porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores. Por isso, a Advocacia Geral da União passou a cobrar formalmente do Governo a regulamentação da matéria.

 

A iniciativa é necessária e oportuna, e deve corrigir uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde. Vamos pressionar para que os projetos tramitem ainda neste primeiro semestre de 2010 e conquistar mais uma grande vitória.

 

Projeto restritivo -  De acordo com o diretor do Sindsprev-PE, Luiz Eustáquio, a  decisão do governo de enviar os projetos para o Congresso surpreende porque foi uma atitude unilateral. As entidades representativas dos trabalhadores do serviço público não foram chamadas para discutir o conteúdo do documento.  

O analista do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, revela que o Ministério da Previdência encaminhou projetos incompletos e restritivos. Além disso, incluiu exigências inexistentes na legislação de aposentadoria especial dos trabalhadores do setor privado, como a idade mínima.

De acordo com ele, os projetos deveriam regulamentar os incisos de I a IIII do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, mas só trataram dos incisos I (atividades de risco) e III (agentes nocivos à saúde), não fazendo qualquer menção ao inciso II, que trata da aposentadoria especial do servidor deficiente.

Para Luiz Eustáquio, esse conteúdo precisa ser amplamente discutido e modificado durante a sua tramitação no Congresso. Excluir todas as manobras incluídas no projeto é o principal desafio dos trabalhadores a partir de agora.


A regulamentação é importante porque é alguma proteção para o trabalhador, que desconhece as decisões do Supremo Tribunal Federal mandando aplicar aos servidores públicos com direito à aposentadoria especial as mesmas regras do INSS. Mesmo sendo um direito reconhecido e concedido pelos tribunais e previsto na Constituição, o benefício não é facilmente garantindo, em função de inúmeros artifícios utilizados pelo Executivo.

 

Recentemente, foi publicada uma Orientação Normativa nº. 2/2010 do Ministério do Planejamento, que estabelece novas orientações, visando dificultar a concessão do adicional de insalubridade aos trabalhadores públicos federais.

A direção do Sindicato, junto à sua assessoria jurídica, está analisando minuciosamente a medida, que determina a avaliação individual de cada servidor, e não como era antes, quando se considerava a situação insalubre do ambiente de trabalho.  As conclusões dessa análise serão repassadas a categoria, visando a garantia do direito.

 

No INSS estão sendo realizados novos laudos, baseados nessa Orientação Normativa, que retiram da ampla maioria dos servidores o direito da insalubridade. Este fato está acontecendo mesmo após o Sindsprev ter negociado com o INSS o pagamento da insalubridade e a validade dos os atuais laudos.

 

O Sindsprev repudia a postura arbitrária e vai ampliar a luta através de mobilizações e medidas judiciais para manter os direitos há anos assegurados pelos trabalhadores.

 

1 - Conteúdo do projeto: PLP 554/10 sobre aposentadoria especial a servidores públicos que exercem atividade de risco

 

https://www.sindsprev.org.br/documentos/plp554.pdf

 

2 -Conteúdo do projeto: PLP 555/10 para servidores que exercem atividades sob condições que colocam a vida em risco e exposição de motivos

 

https://www.sindsprev.org.br/documentos/projeto_555.pdf

 

 

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