Relator rejeita PLP que congela salário de servidor
O relator do PLP 549/09 na Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), Luiz Carlos Busato (PTB-RS), entregou nesta quarta-feira, 05/05, o seu parecer contrário ao texto aprovado no Senado, que congela por 10 anos o salário do servidor. O deputado em reunião com representantes da Coordenação Nacional de Entidades dos Servidores Federais (CNESF) já havia adiantado seu compromisso de apresentar um parecer contrário ao projeto.
O documento entregue CTASP, da Câmara dos Deputados, deverá entrar na pauta da comissão nas próximas semanas. O relator acredita que o projeto não será aprovado na CTASP pelas opiniões dos membros da Comissão com quem tem discutido o assunto.
Ampliar a mobilização cada vez mais para que essa grave ameaça não se concretize
É importante que os trabalhadores do serviço público compareçam à sessão da CTASP para demonstrar aos parlamentares a indignação em relação o PLP 549, que pode congelar os salários dos servidores públicos por dez anos e limitar ainda mais os investimentos no setor público. Isso significa menos hospitais, escolas, tribunais, delegacias, universidades, procuradorias, defensorias públicas, enfim, todo e qualquer tipo de serviço público.
O concurso público também será atingido com as restrições para novas contratações. No Brasil, ainda existe um grande déficit de pessoal no Serviço Público, principalmente no interior. O Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal (JF), por exemplo, estão começando a surgir no interior só há poucos anos.
Poucas cidades têm MPF e JF, além de Polícia Federal, Defensoria Pública e outros órgãos que prestam serviço para população. As cidades que têm alguma dessas instituições, na maioria das vezes, a estrutura costuma ser pífia, precisando crescer para atender a população. Com o PLP
De acordo com o coordenador do Sindsprev-PE, José Bonifácio do Monte, os servidores devem continuar mobilizados para garantir que os demais parlamentares acompanhem o voto do relator. Só a mobilização nos dará a vitória, disse.
Argumentos para rejeição - O relator apresentou diversos argumentos para rejeitar a proposição: despesas estáveis, congelamento de salário, crescimento vegetativo da folha, a matéria se choca com outros projetos que tratam de reajuste salarial e ainda limitação das obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas. No parecer, o relator, deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS) enumera seis aspectos para rejeitar o projeto aprovado no Senado.
Primeiro mostra que a relação percentual entre a despesa líquida com pessoal consolidada da União e a receita corrente líquida federal tem se mantido estável por toda década, com variação mínima de 31,88%,em 2002, para 31,33%, em 2009. Portanto, bem inferiores ao referencial de 50% estabelecido como limite máximo para essa categoria de despesa da União.
Em segundo, argumenta Busato, de forma paradoxal, é fixado um novo limite, mais rigoroso, para as despesas com pessoal e encargos sociais da União, que tem atendido com sobras os limites já existentes no âmbito da LRF.
Em terceiro lugar, o limite proposto praticamente congelará nos próximos dez anos a remuneração dos servidores e dificultará. E acrescenta que uma vez que o limite previsto será, primeiramente, absorvido pelo crescimento vegetativo da folha de pagamentos de cada Poder e órgão referido no artigo 20 da LRF, em prejuízo de toda a sociedade brasileira, que anseia por instituições públicas organizadas e eficientes no cumprimento de sua missão.
Em quarto, o projeto colide com outras proposições em tramitação na Câmara que tratam de realinhamentos salariais de carreiras que a matéria em questão quer congelar, argumenta Busato.
Em quinto, a proposição pretende excluir do limite da União as despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como as despesas com a organização e manutenção das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal, órgãos organizados e mantidos pela União - na estrutura federal, não na distrital - por força do artigo 21, incisos XIII e XIV, da Constituição, estabelecendo tratamento desigual e injusto entre órgãos congêneres, cujas despesas são custeadas pela mesma Administração.
Por fim, o relator conclui afirmando que a idéia de limitar as obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas dos Poderes e órgãos referidos no artigo 20 da LRF, a 25% do limite percentual estabelecido para as respectivas despesas com pessoal e encargos sociais, é medida que não se mostra coerente ou eficiente para os fins visados na sua justificação.
Clique e confira a íntegra do parecer de deputado Luiz Carlos Busato: