Direito a integralidade da aposentadoria


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De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, os servidores que tenham trabalhado em condições insalubres durante 25 anos têm direito a requerer a integralidade da aposentadoria.

 

Dessa forma, o Sindicato convoca os servidores aposentados proporcionalmente entre julho de 2005 e julho de 2010 e que conste o adicional de insalubridade no contracheque, para ajuizarem ação requerendo revisão da aposentadoria, com o objetivo de requerer a integralidade. Serão necessárias as cópias simples dos seguintes documentos:

1)      Identidade;

2)      CPF;

3) contracheques onde conste insalubridade da data da admissão até a data da aposentadoria;

4) portaria de aposentadoria;

5) assinar procuração na Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Em relação aos servidores ativos, informamos que será necessário ingressar com ações individuais, uma vez que o Governo Publicou a Instrução Normativa n.º06, retirando o direito à paridade para os servidores que se aposentarem com 25 anos de serviço.

 

Dessa forma, os servidores que tiverem interesse em requerer a conversão do tempo especial em comum deverão providenciar a documentação acima, exceto portaria de aposentadoria, com o objetivo de ajuizar ação requerendo a averbação do tempo insalubre, bem como todos os efeitos legais dela decorrentes, inclusive a paridade.

 

Prazo para entrega da documentação:  30 de novembro de 2010

 

Fonte: Assessoria Jurídica do Sindsprev/PE

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