Aprovada jornada de trabalho de 30 horas


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Vitória dos assistentes sociais que lotaram as galerias, o Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, 03/08, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 152/08, que fixa em 30 horas semanais a jornada de trabalho da categoria. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.662/93 e garante ainda a adequação da jornada, sem redução de salário, aos profissionais com contrato de trabalho em vigor. O texto seguiu para sanção presidencial.

 

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Vários senadores afirmaram, durante o processo de votação, que a redução da jornada era uma questão de justiça para com a categoria, que atua frequentemente com os mais pobres e as minorias, exercendo um trabalho extenuante.

 

Ao justificar sua iniciativa, o autor do projeto, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), argumenta que os assistentes sociais integram uma categoria cujo trabalho leva rapidamente à fadiga física, mental e emocional. São profissionais que atuam junto a pessoas que passam pelos mais diversos problemas, seja em hospitais, presídios, clínicas, centros de reabilitação ou outras entidades destinadas ao acolhimento e à reinserção do indivíduo na sociedade.

 

De acordo com o Bureau of Labor Statistics, citado no parecer da CAS, o serviço social é uma profissão para aqueles com desejo de ajudar a melhorar a vida das pessoas. Por isso, o objeto de estudo dessa profissão é a questão social, com as conseqüentes desigualdades e lutas da sociedade, cabendo ao assistente social o enfrentamento da marginalização social.

 

Como regra geral, a Constituição fixou a duração da jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais. Algumas atividades, entretanto, exigem mais do trabalhador, levando-o mais rapidamente à fadiga, por desgaste físico ou psicológico, conforme explicou o autor da proposta.

 

Ele citou, entre outros profissionais da área de saúde com direito a jornada de trabalho reduzida, os médicos, auxiliares de laboratorista e de radiologista, técnicos em radiologia, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

 

Defesa histórica - Os dirigentes do Sindsprev –PE e da CNTSS reafirmam a defesa histórica das 30 horas para todos os trabalhadores da Seguridade Social, inclusive os servidores do Seguro Social.

 

As entidades ressaltam as características diferenciadas das categorias como servidores que trabalham nas Agências da Previdência Social (APS’s), assistentes sociais e profissionais da enfermagem.

 

Esses trabalhadores lidam, diariamente, com a fragilidade do outro e de sua família e com a vida daqueles no momento de maior vulnerabilidade em que o ser humano se encontra.

 

 

 

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