Aviso aos aposentados do INSS sobre GDASS


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O Sindsprev/PE esclarece aos servidores aposentados do INSS que o processo  2006.83.00.014984-8, 5ª Vara Federal, que trata da GDATA/GDASS foi julgado favorável aos servidores condenando o INSS a pagar as diferenças das gratificações do período 02/02 a 04/2009, o qual já se encontra na fase de cumprimento de sentença, ou seja, elaborando os cálculos.

 

Dessa forma, a procuração enviada pela ANASPS não deve ser assinada, uma vez que o processo n.º 2004.34.00.019454-5, 6ª Vara Federal de Brasília, é referente ao período de  04/2004 a 04/2009, ou seja, inferior ao período executado pelo Sindicato.

 

Assim, os servidores que assinarem a procuração da Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (ANASPS) terão um prejuízo de dois anos nas diferenças da gratificação GDATA/GDASS.

 

Portanto, orientamos a não assinatura da procuração da ANASPS, uma vez que os servidores que optarem pela execução da ANASPS terão prejuízos nas diferenças da gratificação.

 

Se o servidor já assinou a procuração da ANASPS pode enviar uma correspondência a mesma com AR pedindo para cancelar, esclarecendo que já faz parte do processo 2006.83.00.014984-8, 5ª Vara Federal de Pernambuco.

 

 

Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos

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