Senado deve iniciar votação das MPs 440 e 441


icone facebook icone twitter icone whatsapp icone telegram icone linkedin icone email

Nesta terça, 18/11, devem começar a ser votadas as medidas provisórias que trancam a pauta do plenário do Senado. A intenção dos senadores é liberar espaço para apreciar as medidas tomadas pelo governo para contornar a crise financeira internacional. No mesmo dia, o presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, deve reunir-se com os líderes partidários para definir a pauta de votações do Plenário até o final do ano.
Obstruem a pauta duas MPs e um projeto de lei da Câmara. As MPs 440/08 e 441/08 concedem aumentos salariais para mais de 450 mil servidores, fruto em alguns casos de negociação entre sindicalistas e governo desde o ano passado. Algumas carreiras receberão aumentos substanciais, a serem pagos gradativamente até 2010, como é o caso dos auditores da Receita Federal e dos fiscais do Trabalho, que passarão a ganhar entre R$ 13.600 e R$ 19.451.

Votadas as duas MPs, o plenário do Senado deve examinar o Projeto de Lei da Câmara 130/2008, que tramita em regime de urgência. A matéria prevê a criação de aproximadamente 2,4 mil cargos em vários órgãos que executam as políticas sociais do governo federal. Só com a apreciação desses três itens é que os senadores poderiam, então, se voltar para a crise econômica que assola o mundo. Os parlamentares terão as sessões de terça e quarta-feira para resolver o problema.
O Projeto de Lei de Conversão 29/08 - o texto chegou e foi aprovado na Câmara como MP 442/08 - passa a trancar a pauta na quinta-feira (20). A proposta autoriza o Banco Central a aceitar como garantia carteiras de crédito de instituições financeiras que enfrentam falta de dinheiro (liquidez) e recorram à ajuda do BC.

Também pode começar a tramitar na próxima semana a segunda das medidas editadas pelo governo para combater a crise: o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/08, originado na Medida Provisória (MP) 443/08, aprovada na quarta-feira (12) na Câmara. Ela autoriza o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias integrais ou controladas e a adquirirem participação em instituições financeiras sediadas no Brasil.

« Voltar