Supremo restabelece RJU no serviço público – Artigo do Diap


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Sete anos após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135/2000, pelos partidos de oposição à época (PT, PSB e PCdoB), o Supremo Tribunal Federal finalmente, no último dia 02/08/2007, suspendeu em caráter liminar, por oito votos a três, o caput do artigo 39 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998.

A conseqüência da decisão foi o restabelecimento do texto original da Constituição de 1988, que mantém o Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores públicos da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Antes da ADI, os partidos ingressaram, em 1998, com um mandato de segurança, que não foi julgado pelo STF.

O julgamento no Supremo não tratou do mérito, mas do processo de votação, disciplinado pelo art. 60, § 2º da Constituição, segundo o qual a Carta Política só pode ser alterada por 3/5 dos deputados e senadores, em duas votações separadas, em cada Casa do Congresso.

O texto proposto no substitutivo do relator da proposta de emenda à Constituição, ex-deputado Moreira Franco (PMDB/RJ), para o caput do art. 39 da Constituição foi objeto de destaque para votação em separado e não alcançou, no primeiro turno, os 308 votos para sua aprovação, o que levaria, automaticamente, à permanência do texto original da Constituição.

O relator, querendo ser mais realista que o rei, reconheceu a derrota do texto por ele proposto, mas não restabeleceu o texto original, transformando o § 2º do art. 39 no caput do mesmo artigo, numa fraude evidente do processo de votação. Incluiu como caput do art. 39 um texto que tinha sido aprovado como § 2º. Com essa manobra, estava excluindo da Constituição, sem que tivesse sido aprovada sua supressão, o caput original do art. 39 da Carta de 1988, exatamente o que tratava do regime jurídico único e dos planos de carreira.

No julgamento da ADI votaram pelo reconhecimento da fraude e, portanto, a favor do retorno do RJU os ministros Neri da Silveira, relator (já aposentado), Ellen Gracie (atual presidente) e os ministros Sepúlveda Pertence, Eros Grau, Carlos Ayres de Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso (que havia pedido vistas da matéria). Votaram pela validação do texto que eliminava o RJU, os ministros Nelson Jobim (aposentado), Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

O processo ficou parado no período de 2002 a 2006 em decorrência de pedido de vista do então ministro Nelson Jobim, que contribuiu para retardar a derrota do Governo.

A decisão se deu em caráter liminar e com efeito ex-nunc. Isto significa que ainda haverá o julgamento definitivo e que, a partir da publicação da decisão liminar, não poderá haver contratação pelo regime de emprego no Governo Federal, apenas e exclusivamente pelo regime jurídico único ou de cargo efetivo. A lei que permitia a contratação por emprego público, que nunca tinha sido utilizada pelo Governo Federal, agora fica sem qualquer validade.

Outra conseqüência importante da decisão é que o Governo não poderá criar as tais fundações públicas para contratação pela CLT, como prevê o Projeto de Lei Complementar nº 92/2007. Para tanto terá que alterar a Constituição, já que, segundo o caput do art. 39, ora restabelecido, só se admite a contratação de servidor para prestação de serviço público mediante concurso público e em cargo efetivo, por força do regime jurídico único. Também há dúvida quanto a natureza jurídica do fundo de pensão dos servidores, mesmo existindo entidades similares no setor privado.

Um dado importante desse processo é que o autor da ADI foi o advogado Luiz Alberto dos Santos, atual Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, que, injusta e freqüentemente, é acusado de ser contra os servidores públicos.

Uma das maiores autoridades em administração pública no Brasil, ele é um dos integrantes do atual governo que mais se batem em favor da paridade, da valorização e da profissionalização dos servidores públicos, mas, como homem de Governo e pessoa disciplinada, segue as decisões de Governo, ainda que tenha discordado de sua adoção nos debates internos.

Por: Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

Fonte; www.diap.org.br – 07/08/2007

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