Supremo restabelece RJU no serviço público – Artigo do Diap
Sete anos após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135/2000, pelos partidos de oposição à época (PT, PSB e PCdoB), o Supremo Tribunal Federal finalmente, no último dia 02/08/2007, suspendeu em caráter liminar, por oito votos a três, o caput do artigo 39 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998.
A conseqüência da decisão foi o restabelecimento do texto original da Constituição de 1988, que mantém o Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores públicos da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Antes da ADI, os partidos ingressaram, em 1998, com um mandato de segurança, que não foi julgado pelo STF.O julgamento no Supremo não tratou do mérito, mas do processo de votação, disciplinado pelo art. 60, § 2º da Constituição, segundo o qual a Carta Política só pode ser alterada por 3/5 dos deputados e senadores, em duas votações separadas, em cada Casa do Congresso.
O texto proposto no substitutivo do relator da proposta de emenda à Constituição, ex-deputado Moreira Franco (PMDB/RJ), para o caput do art. 39 da Constituição foi objeto de destaque para votação em separado e não alcançou, no primeiro turno, os 308 votos para sua aprovação, o que levaria, automaticamente, à permanência do texto original da Constituição.
O relator, querendo ser mais realista que o rei, reconheceu a derrota do texto por ele proposto, mas não restabeleceu o texto original, transformando o § 2º do art. 39 no caput do mesmo artigo, numa fraude evidente do processo de votação. Incluiu como caput do art. 39 um texto que tinha sido aprovado como § 2º. Com essa manobra, estava excluindo da Constituição, sem que tivesse sido aprovada sua supressão, o caput original do art. 39 da Carta de 1988, exatamente o que tratava do regime jurídico único e dos planos de carreira.
No julgamento da ADI votaram pelo reconhecimento da fraude e, portanto, a favor do retorno do RJU os ministros Neri da Silveira, relator (já aposentado), Ellen Gracie (atual presidente) e os ministros Sepúlveda Pertence, Eros Grau, Carlos Ayres de Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso (que havia pedido vistas da matéria). Votaram pela validação do texto que eliminava o RJU, os ministros Nelson Jobim (aposentado), Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
O processo ficou parado no período de 2002 a 2006 em decorrência de pedido de vista do então ministro Nelson Jobim, que contribuiu para retardar a derrota do Governo.
A decisão se deu em caráter liminar e com efeito ex-nunc. Isto significa que ainda haverá o julgamento definitivo e que, a partir da publicação da decisão liminar, não poderá haver contratação pelo regime de emprego no Governo Federal, apenas e exclusivamente pelo regime jurídico único ou de cargo efetivo. A lei que permitia a contratação por emprego público, que nunca tinha sido utilizada pelo Governo Federal, agora fica sem qualquer validade.
Outra conseqüência importante da decisão é que o Governo não poderá criar as tais fundações públicas para contratação pela CLT, como prevê o Projeto de Lei Complementar nº 92/2007. Para tanto terá que alterar a Constituição, já que, segundo o caput do art. 39, ora restabelecido, só se admite a contratação de servidor para prestação de serviço público mediante concurso público e em cargo efetivo, por força do regime jurídico único. Também há dúvida quanto a natureza jurídica do fundo de pensão dos servidores, mesmo existindo entidades similares no setor privado.
Um dado importante desse processo é que o autor da ADI foi o advogado Luiz Alberto dos Santos, atual Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, que, injusta e freqüentemente, é acusado de ser contra os servidores públicos.
Uma das maiores autoridades em administração pública no Brasil, ele é um dos integrantes do atual governo que mais se batem em favor da paridade, da valorização e da profissionalização dos servidores públicos, mas, como homem de Governo e pessoa disciplinada, segue as decisões de Governo, ainda que tenha discordado de sua adoção nos debates internos.
Por: Antônio Augusto de Queiroz, jornalista, analista político e Diretor de Documentação do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).
Fonte; www.diap.org.br – 07/08/2007