Empresas que mantém trabalhadores como escravos estão na internet


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Para quem acha que não existe mais trabalho escravo no Brasil, se engana. O Ministério do Trabalho e Emprego atualiza em sua página na internet, semestralmente, empregadores que mantém trabalhadores em situação análoga a de escravo.
O cadastro dos escravocratas foi criado em 2004 pela Portaria n° 540, e a partir de então, quem navega na rede mundial de computadores pode ter acesso às empresa que adotam um comportamento do século XVIII, tratando seus funcionários como escravos.
São mais de 50 empresas que compõem a lista, que foi atualizada no segundo semestre de 2006. Para proceder às novas inclusões foram analisados os relatórios de fiscalização, pesquisados os lançamentos contidos no sistema "Sisact" para verificar a situação dos autos em tramitação na esfera administrativa e realizadas outras consultas em bancos de dados do governo federal.
Para ver as empresas que ercravisam os trabalhadores acesse: www.mte.gov.br/trab_escravo/Lista_04_04.pdf.
Inclusão
Como subsídio para proceder às exclusões de empresas cadastradas no portal adota-se o seguinte procedimento: análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto daquelas propriedades rurais, por intermédio de investigação "in loco" e por meio das informações dos órgãos/instituições governamentais e não governamentais, além das informações colhidas junto à Coordenação-geral de Análise de Processos da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Nesta nova atualização foram excluídos 26 (vinte e seis) empregadores por terem preenchido os requisitos exigidos pela Portaria. As principais causas de manutenção do nome no cadastro são: não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.
Outro aspecto esclarecido é quanto aos empregadores que recorrem ao Poder Judiciário visando a exclusão do Cadastro. Em cumprimento à decisão judicial (liminar), o nome é imediatamente excluído e assim permanece até eventual suspensão da medida liminar ou decisão de mérito.
Havendo decisão judicial pelo retorno do nome ao Cadastro, este passa novamente a figurar entre os infratores e a contagem do prazo se reinicia, computado o tempo anterior de permanência no Cadastro, até que se completem dois anos. A propriedade volta, então, a ser monitorada durante esse tempo restante, para efeito de futura exclusão por decurso de prazo.
Fonte: www.diap.org.br – 30/04/07

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