Agressão a mulheres punida com mais rigor


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Presidente Lula sancionou ontem lei que aumenta pena para casos de violência doméstica, que somaram mais de 160 mil no ano passado. Em 45 dias, serão criados juizados especiais

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem lei que tipifica os crimes domésticos contra as mulheres e aumenta as punições para os agressores. A pena do crime de violência doméstica passará a ser de 3 meses a 3 anos. Hoje é de 6 meses e 1 ano.
A nova legislação só entra em vigor dentro de 45 dias, período dado para que sejam criados os juizados especiais para cuidar apenas dos casos de violência doméstica. A lei foi batizada por Lula de Lei Maria da Penha, em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio por seu ex-marido e teve seu caso estudado até pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
A lei acaba com as chamadas penas pecuniárias, como pagamento de multas ou doação de cestas básicas. E também tipifica a violência doméstica contra a mulher como uma violência contra os direitos humanos. Segundo a lei, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
“O Brasil entra no rol dos países sérios no que diz respeito ao tratamento de respeito à mulher brasileira”, disse Lula. Sentada numa cadeira de rodas, Maria da Penha disse que a lei significava a vitória da “esperança sobre o medo”. Ela contou que em 1983, morando em Fortaleza e com 38 anos, foi vítima de duas tentativas de assassinato por parte do ex-marido. Numa delas, levou um tiro. O ex-marido foi preso em 2002 e cumpriu dois anos de reclusão.
A lei também define medidas para a proteção das mulheres que são vítimas de violência. Ela poderá ser beneficiada por programas sociais do governo para se manter. Se for servidora pública, terá prioridade na transferência para outra cidade ou Estado. Se trabalhar na iniciativa privada, terá direito a afastamento por até seis meses, sem a perda do vínculo empregatício. Enquanto os Juizados Especiais não são criados, os casos serão julgados pelas Varas Criminais.
Pelo menos 160.824 casos de violência contra mulheres foram registrados no Brasil no ano passado, em Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Os resultados preliminares mostram que, apenas na capitais, foram registradas 55 mil ocorrências.
Fonte: www.jc.com.br - Caderno Brasil, pág.8 – 08/08/2006

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