STF solta mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang


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Por três votos a dois, o Supremo Tribunal Federal concedeu, na manhã desta quinta (29), hábeas corpus a Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da missionária americana Dorothy Stang no Pará em fevereiro do ano passado. CPT teme aumento da violência e lamenta impunidade (Verena Glass - Carta Maior)
SÃO PAULO – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília concedeu, na manhã desta quinta (29), uma liminar de soltura ao empresário Regivaldo Pereira Galvão, o Taradão, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da Irmã Dorothy Stang. A missionária ligada à Comissão Pastoral da Terra (CPT), morta em fevereiro do ano passado em Anapu, Pará, desenvolvia um trabalho junto a pequenos agricultores na região e é a mais conhecida das centenas de vítimas dos conflitos agrários dos últimos anos no estado.

Negado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o hábeas corpus foi concedido a Galvão pelos ministros do STF Cezar Peluso, Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio de Melo, vencendo a oposição dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.

Preso desde o começo de abril do ano passado, quando foi detido após prestar depoimento à Polícia Federal em Belém, Galvão foi solto em função do argumento da defesa de que o julgamento, passados 14 meses de prisão preventiva, estaria “demorando muito para acontecer”. A demora da finalização do processo, no entanto, teria sido causada pela própria defesa com a interposição continua de recursos, afirma a advogada Mary Cohen, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará.

Em nota divulgada no início desta tarde, Cohen, em nome da Comissão, afirma que “é com imensa tristeza que vivenciamos hoje mais um capítulo da impunidade em nosso país”. Segundo ela, a soltura do fazendeiro pode acentuar o clima de conflitos na região de Anapu e, em função do seu poder econômico, intimidar as populações locais.

“Para a população, qual é a mensagem que essa liberação veicula? Principalmente para a Amazônia, onde dezenas de defensores dos direitos humanos, lideranças de trabalhadores e religiosos estão ameaçados ou em situação de extrema vulnerabilidade diante do poder econômico e político?”, questiona a nota da OAB.

De acordo com o advogado da CPT, José Batista, a decisão do STF é definitiva, não cabendo mais recursos. Isto e a soltura em si, segundo a CPT, são vetores de uma fuga anunciada e da repetição da velha e conhecida impunidade quando se trata de processos contra fazendeiros e endinheirados.

“Temos certeza de que o Taradão vai fugir, assim como estão foragidos grande parte dos fazendeiros acusados e julgados por crimes de assassinato na Amazônia”, desabafa frei Henry des Roziers, advogado da CPT em Xinguara. Segundo ele, a entidade teme que a libertação do fazendeiro também possa prejudicar as provas do crime no processo e intimidar as testemunhas.

Para a ONG Greenpeace, que também divulgou uma nota lamentando o fato, a única forma de evitar a fuga do fazendeiro ou a intimidação da população é a rápida finalização do processo judicial. "A Justiça precisa marcar imediatamente o julgamento dos mandantes, sem mais demora, para evitar que a impunidade se consolide, colocando em risco a integridade de todos os cidadãos”, afirma André Muggiati, do Greenpeace Amazônia.

PRISÕES MANTIDAS

O hábeas corpus que beneficiou Regivaldo Pereira Galvão não é extensivo a Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, o outro fazendeiro preso sob acusação de ser mandante do assassinato de Dorothy.

Também nesta quinta, ao contrário do STF, a Justiça paraense negou o pedido de revisão de sentença do pistoleiro Clodoaldo Carlos Batista, condenado no fim do ano passado a 17 anos de prisão pela morte da religiosa. O recurso foi apreciado pela 2ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, que reconhece, no entanto, a possibilidade de mudanças no cumprimento da pena de “totalmente fechada” para “inicialmente fechada”. A decisão, prevista pelo código de execuções penais, abre a possibilidade de progressão da pena do acusado.
Fonte: www.cartamaior.com.br - 29/06/2006

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