Fim do Fator Previdenciário depende da aprovação pela Câmara Federal
Os trabalhadores têm uma importante conquista a celebrar no mês de março. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou no dia 9/3, e poderá ser enviado à Câmara, o Projeto de Lei do Senado (PLS nº 296/03), que põe fim ao fatídico fator previdenciário, regra que desde 1999 é responsável pelo achatamento das aposentadorias.
O fator, que foi consolidado na Lei nº 9.876, de 1999, teve como origem o PL 1.527/99, na Câmara, e tramitou no Senado no como PLC nº 46/99. É parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso e traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que reduz o valor do benefício previdenciário a que tem direito o trabalhador.
Definido por quatro variáveis – idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria – o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de 35% para as mulheres.
A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições. O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições realizadas.
A despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, há sete anos, o fator previdenciário contém despesas da Previdência Social, principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição, mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.
Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos, no mês de dezembro, o IBGE divulga nova tabela de sobrevida, que é a base de cálculo do fator. Como os dados do instituto, a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, conseqüentemente, o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.
Para o senador Paulo Paim (PT/RS), autor do PLS nº 296 e defensor incondicional da aprovação do fim do fator previdenciário, a votação do projeto representa um importante passo em favor dos direitos dos trabalhadores brasileiros. “O Senado, mais uma vez, em um ato de justiça para com os trabalhadores brasileiros, aprovou um projeto que irá corrigir as grotescas distorções que afligem todos quantos ingressam com o processo de aposentadoria”.
Com a proposição, é revogado o fator e a regra do cálculo do benefício da aposentadoria passa a ter como base a média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição, até o limite máximo de 36, apuradas em período não superior a 48 meses.
A proposição foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Assuntos Sociais. Caso não haja recurso para que seja votado no plenário do Senado, será enviado à Câmara dos Deputados, para análise e votação.
Paim conclamou os trabalhadores, os movimentos social e sindical a intensificarem a atuação na Câmara dos Deputados para que o projeto seja votado o mais rápido possível, enviado à sanção presidencial, transformado em norma jurídica e efetivamente eliminado o fator, que tanto tem prejudicado o direito à aposentadoria.
Na Câmara
Ao chegar na Câmara, o PLS nº 296 receberá nova numeração e poderá ser apensado ao PL nº 6.188/05, que tramita na Casa. Este último projeto é de autoria do deputado Ivan Ranzolin (PFL/SC) e conta com parecer da relatora na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Ângela Guadagnin (PT/SP), favorável à sua aprovação.
Histórico
Quando da discussão do PLC nº 46/99, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, no dia 08/11/1999, o DIAP, representado pelo diretor técnico, Ulisses Riedel, participou de audiência pública que discutiu a matéria.
Segundo externou Ulisses, o projeto, àquela época, já se mostrava extremamente perverso para com os trabalhadores, especialmente com os que começaram na labuta mais cedo.
Ulisses citou durante a audiência artigo do ex-ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, publicado no jornal A Gazeta do Povo de Curitiba, no mês de outubro daquele ano, em que ele [Stephanes] destaca: “pelo critério atual, o segurado que completar 35 anos de contribuição tem direito a receber 100% do salário de benefício, o qual corresponde à média dos últimos 36 salários de contribuição para a Previdência. No novo critério [com adoção do fator previdenciário], esse segurado com 35 anos de contribuição e 53 anos de idade, para que tenha o mesmo benefício, terá de contribuir por mais sete anos”.
Essa é a palavra insuspeita do ex-ministro da Previdência Social, uma pessoa capacitada, gabaritada, que entende do assunto e mostra, de uma forma muito clara, muito absoluta e verdadeira, que existe um grande prejuízo, disse Ulisses.
Ulisses destacou também o relatório elaborado pelo ex-deputado Antonio Britto, membro da base governista e relator da Comissão Especial da Câmara que estudou o Sistema Previdenciário. Para Britto, há sinais de um verdadeiro caos na Previdência Social, por culpa dos governantes, da falta de planejamento e de soluções que não atacam a origem dos problemas.
Ao finalizar sua intervenção, Riedel apontou também outras palavras de Stephanes para quem a “conclusão é a de o fator previdenciário proposto, além de não atender à boa técnica e doutrina universal, não cumprirá seu objetivo, além de contrariar o princípio constitucional da equidade. Torço para que o bom senso e a lógica prevaleçam sobre os velhos hábitos de contornar os problemas, sem resolvê-los em sua origem”.
Autor: Alysson Alves, jornalista e editor da Agência DIAP.
Fonte: www.diap.org.br - 07.04.06