Câmara Federal aprova projeto para combater violência contra a mulher


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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 4559/04, de autoria do Executivo, que autoriza a criação de varas e juizados especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e institui o Centro de Atendimento à Mulher e Reabilitação do Acusado. Segundo a relatora do projeto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deputada Iriny Lopes (PT-ES), “o projeto estabelece, pela primeira vez no Brasil uma política de combate à violência contra as mulheres”. Agora, o projeto segue para votação no Senado.

Com o intuito de combater a violência doméstica física, psicológica e sexual contra a mulher, o projeto estabelece como a polícia e o Poder Judiciário devem proceder quando recebem denúncia de agressão. A lei define violência contra mulher como qualquer ação ou omissão, cometida pelo parceiro, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. Segundo a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, a cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil: são mais de 2 milhões de vítimas por ano, a maioria cujo agressor é o próprio parceiro.

Para a secretária da Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora, Maria Ednalva Bezerra, a aprovação desse projeto era uma antiga reivindicação do movimento feminista. “É um avanço no reconhecimento dos direitos das mulheres; esperamos que o Senado aprove o projeto e que o governo atue no sentido de implementar as medidas necessárias e outras políticas afirmativas de combate a todas as formas de violência.”

Tipificação dos crimes – O projeto aprovado, além de estabelecer as medidas de combate à violência doméstica, cataloga os tipos de crime:
Violência física – qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
Violência psicológica – qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima; tentativa de controle das ações, crenças e comportamentos por meio de ameaças, constrangimento e violência.
Violência moral – humilhação, manipulação, calúnia, difamação ou injúria podem ser considerados atos de violência moral contra as mulheres.
Violência sexual - Se caracteriza por atos que obriguem a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Violência patrimonial – Qualquer conduta que configure perda, retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores da mulher.

Penalidades – Além de estabelecer novos mecanismos contra a violência, o Projeto amplia as penalidades aos infratores. Veja como fica:


  1. A pena de violência doméstica no Código Penal aumenta de seis meses a um ano para três meses a três anos e é acrescida de 1/3 se o crime for cometido contra deficientes físicos;
  2. Fica proibida a aplicação de penas de cesta básica, de prestação pecuniária, multa ou similar aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  3. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado, podendo ser revogada pelo juiz ou novamente decretada;
4. Na proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a restituição de bens retirados indevidamente da vítima, a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor e a indenização por perdas e danos dos gastos decorrentes dos atos de violência doméstica e familiar; e
5. A violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser considerada agravante quando não constitui ou qualifica o crime.

Por: Norian Segatto - norian.imprensa@cut.org.br
Fonte: www.cut.org.br - 23/03/2006

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