Câmara Federal aprova projeto para combater violência contra a mulher
Com o intuito de combater a violência doméstica física, psicológica e sexual contra a mulher, o projeto estabelece como a polícia e o Poder Judiciário devem proceder quando recebem denúncia de agressão. A lei define violência contra mulher como qualquer ação ou omissão, cometida pelo parceiro, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. Segundo a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, a cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil: são mais de 2 milhões de vítimas por ano, a maioria cujo agressor é o próprio parceiro.
Para a secretária da Secretaria Nacional sobre a Mulher Trabalhadora, Maria Ednalva Bezerra, a aprovação desse projeto era uma antiga reivindicação do movimento feminista. “É um avanço no reconhecimento dos direitos das mulheres; esperamos que o Senado aprove o projeto e que o governo atue no sentido de implementar as medidas necessárias e outras políticas afirmativas de combate a todas as formas de violência.”
Tipificação dos crimes – O projeto aprovado, além de estabelecer as medidas de combate à violência doméstica, cataloga os tipos de crime:
Violência física – qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;
Violência psicológica – qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima; tentativa de controle das ações, crenças e comportamentos por meio de ameaças, constrangimento e violência.
Violência moral – humilhação, manipulação, calúnia, difamação ou injúria podem ser considerados atos de violência moral contra as mulheres.
Violência sexual - Se caracteriza por atos que obriguem a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.
Violência patrimonial – Qualquer conduta que configure perda, retenção, subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e valores da mulher.
Penalidades – Além de estabelecer novos mecanismos contra a violência, o Projeto amplia as penalidades aos infratores. Veja como fica:
- A pena de violência doméstica no Código Penal aumenta de seis meses a um ano para três meses a três anos e é acrescida de 1/3 se o crime for cometido contra deficientes físicos;
- Fica proibida a aplicação de penas de cesta básica, de prestação pecuniária, multa ou similar aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal poderá ser decretada a prisão preventiva do acusado, podendo ser revogada pelo juiz ou novamente decretada;
5. A violência doméstica e familiar contra a mulher passa a ser considerada agravante quando não constitui ou qualifica o crime.
Por: Norian Segatto - norian.imprensa@cut.org.br
Fonte: www.cut.org.br - 23/03/2006