Senado aprova fim do fator previdenciário e criação do sistema de inclusão previdenciária


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Após o apelo de várias entidades de trabalhadores, que estiveram presentes nesta segunda-feira em audiência promovida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para discutir o PLS nº 296/03, uma importante vitória foi registrada hoje: o colegiado aprovou o projeto que revoga o fator previdenciário.

O projeto, que é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), destacou a importância do fim do fator previdenciário por prejudicar os trabalhadores, especialmente os que começaram a trabalhar mais cedo. “Estamos dando um passo importante em favor dos direitos dos trabalhadores brasileiros. O fim do fator previdenciário é uma vitória histórica”, declarou.

Aprovado no governo anterior e transformado na Lei nº 9.876/99, o fator previdenciário é um redutor das aposentadorias, aplicado no cálculo dos benefícios por tempo de contribuição. Ele reduz em 30% e 35% - respectivamente para homens e mulheres - o valor do benefício que os trabalhadores recebiam quando na ativa.

Essa é mais uma importante conquista dos trabalhadores e que contou com o apoio incondicional do senador Paim. Ao lado das confederações, centrais, federações e sindicatos de trabalhadores, procurou o senador gaúcho aprovar o projeto que acaba com a penalização dos trabalhadores no momento em que mais precisam de auxílio: a aposentadoria.

Aprovado em caráter terminativo, o projeto segue para votação na Câmara dos Deputados.

Inclusão previdenciária

O Senado aprovou também o PLS nº 318/05, do senador Rodolpho Tourinho (PFL/BA), que cria sistema especial de inclusão previdenciária.

O projeto determina que a alíquota de contribuição previdenciária - do contribuinte individual com renda mensal de até dois salários mínimos e que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda - será de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, desde que esses segurados optem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

À Câmara

O parecer foi aprovado em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, nesta quarta-feira, dia 8 de março. Vai agora ao exame da Câmara, já que tem poder conclusivo na comissão.O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais foi o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG).

Critérios especiais para aposentadoria

A CAS aprovou ainda o parecer favorável ao PLS nº 358/05 (Complementar), de autoria do senador Flávio Arns (PT/PR), que estabelece critérios especiais para a concessão de aposentadoria ao segurado portador de deficiência pelo Regime Geral da Previdência Social.

Pelo texto, que será examinado também pelo plenário, fica aberta a possibilidade de aposentadoria por idade aos 55 anos, para os homens, e 50, para as mulheres, desde que o portador de deficiência tenha feito pelo menos 180 contribuições - no caso de ter-se inscrito depois de 1991 - e de 60 a 180 contribuições para os que tiverem se inscrito antes dessa data.

Fonte: www.diap.org.br - 09.03.06

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