Negada liminar para redução da jornada de trabalho do INSS
O Sindsprev/PE ingressou com o processo 2009.83.00.012856-1, 10ª Vara Federal, pleiteando para os servidores ativos do INSS a jornada de trabalho de 30 horas, sem redução da remuneração. No último dia 17 de setembro, o juiz federal Edvaldo Batista da Silva Júnior negou o pedido de antecipação de tutela requerido pelo Sindicato.
O juiz fundamentou sua decisão alegando que não existe direito adquirido à jornada de trabalho de 30 horas, uma vez que a Lei 8.112/90 do Regime Jurídico Único (RJU), sempre determinou que a carga horária dos servidores públicos federais é de 40 horas semanais.
Baseou-se, ainda, em que a nova tabela salarial não provoca redução da remuneração e que os servidores podem optar por trabalharem seis horas, recebendo os vencimentos proporcionais ao tempo de trabalho.
O Sindicato está interpondo agravo de instrumento contra esta decisão, o qual será julgado pelo Tribunal Regional Federal em Pernambuco.
Esclarecemos que além de Pernambuco, Distrito Federal e o Ceará tiveram suas ações negadas, entre outros estados.